A Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria de Comunicação, emitiu nesta terça-feira uma nota visando prestar esclarecimentos a respeito das manifestações que circulam nas mídias sobre as alterações dos valores dos depósitos do FGTS e recolhimentos do INSS dos servidores municipais.
De acordo com a legislação federal, o vencimento do servidor é utilizado como base de cálculo para a realização dos depósitos do FGTS devidos pelo empregador e também para o pagamento da contribuição previdenciária do servidor, por meio do desconto da cota do empregado em folha de pagamento e pelo recolhimento da cota patronal da contribuição.
Ocorre que, segundo estudos recentes da Procuradoria Geral do Município, o montante devido para esses tributos estava sendo calculado com base no valor do vencimento total recebido por cada servidor, o que não estava correto, pois a base de cálculo, tanto da contribuição previdenciária, quanto do FGTS, deve levar em consideração apenas as parcelas remuneratórias que efetivamente repercutem no benefício previdenciário da aposentadoria, ou seja, sobre os salários e as verbas que incorporam para fins de cálculo da aposentadoria.
Nesse sentido, assegura a nota da Prefeitura Municipal, a partir da folha de pagamento referente ao mês de junho de 2018, foram desconsideradas, para efeito de depósito de FGTS e recolhimento de contribuição previdenciária, as parcelas remuneratórias que não se encontram incorporadas, a qualquer título, de maneira definitiva, à remuneração do servidor, em observância à interpretação que os Tribunais Superiores fazem do Art. 40, §2º, da Constituição Federal.
Portanto, a partir da reinterpretação que fora feita, devido à interpretação dos tribunais, houve uma consequente redução da base de cálculo do INSS e do FGTS, resultando, via de consequência, respectivamente, numa redução do montante de FGTS depositado e de INSS recolhido.
Entretanto, sobretudo no caso do recolhimento do INSS, a redução do valor da base de cálculo não representa, necessariamente, um prejuízo ao trabalhador, uma vez que também houve uma consequente diminuição do valor descontado do servidor na folha de pagamento (cota do empregado), resultando numa maior remuneração liquida a receber mensalmente.
Assim, verifica-se que a medida apenas corrige distorção interpretativa da legislação tributária, ajusta os recolhimentos à legislação vigente e, sobretudo, resguarda o Erário de eventuais danos.
A Prefeitura de Araraquara está cumprindo a legislação e as recentes decisões judiciais. Um posicionamento contrário representaria o não respeito ao erário público.