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Prefeitura recolhe faixas, cartazes e placas. É a Operação Cidade Limpa.

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Poluicao 02

Poluicao 02Damiano quer emplacar campanha para acabar com poluição visual

A Prefeitura Municipal, através da gerência de Fiscalização de Posturas, está trabalhando para conscientizar os comerciantes e prestadores de serviços de Araraquara quanto à importância do cumprimento da lei municipal que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município.

“Estamos conversando bastante sobre isso, porque é grande o número de placas, faixas, cartazes e propagandas, em geral, instalados irregularmente nos corredores da cidade”, afirma o vice-prefeito Damiano Neto, secretário municipal do Trabalho e Desenvolvimento Econômico. “Queremos trabalhar a conscientização e não simplesmente punir. Neste sentido, queremos contar inclusive com parcerias com entidades que falam diretamente com os comerciantes da nossa cidade”, completa.

De acordo com a lei complementar no 810, de 6 de maio de 2011, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do município, é considerada infração exibir qualquer tipo de anúncio sem a necessária licença, com dimensões diferentes das aprovadas, fora do prazo constante da licença do anúncio e sem constar de forma legível do logradouro público o número da licença do Cadastro de Anúncios (Cadan), que regulamenta os anúncios publicitários de estabelecimentos. Além disso, também é considerado infração manter anúncios em mau estado de conservação em via pública.

Mas essa lei tem sido desrespeitada e, por isso, os fiscais de posturas têm que agir para garantir seu cumprimento. Segundo último balanço divulgado pela gerência de fiscalização de Posturas, as equipes somaram em 5 meses mais de 1.100 apreensões de placas, faixas e cartazes em desacordo com a lei. Além disso, cerca de 200 intimações foram emitidas.

“Os problemas são muitos e a fiscalização têm tido muito trabalho nos principais corredores da cidade, na região central e nos bairros. Já foram  apreendidas placas de anúncio de empresas e serviços nos postes, placas deixadas em passeio público, canteiro central, faixas anunciando bingo e baile em grades prédios públicos, além de faixas presas em árvores”, exemplifica Eliseu Maurício, gerente de fiscalização de Posturas.

Ele explica ainda que, no caso dos responsáveis serem identificados, eles são intimados a regularizar o anúncio, devendo removê-lo imediatamente, quando for o caso, ou providenciar isso no prazo estipulado na intimação.  “Mas, na maioria dos casos, quando os fiscais encontram o problema, irregular, o responsável não aparece. Por isso, é preciso fazer a apreensão”, acrescenta Eliseu.

A lei que regulamenta este tipo de propaganda prevê “o poder público poderá interditar e providenciar a remoção imediata do anúncio, ainda que esteja instalado em imóvel privado, em caso de risco iminente de segurança ou da reincidência na prática de infração, cobrando os custos de seus responsáveis”.

O valor das multas equivale a 15 UFMs (Unidade Fiscal do Município), acrescida progressivamente de 100% cada reincidência. O valor da UFM hoje é R$ 53, 30.