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Governo desafia Procuradoria, sem licitação renova contrato de R$ 2,7 milhões com empresa sem mostrar excepcionalidade

Renovação automática de contrato com a Sangra D'Água foi feita com o olhar de "impossibilidade jurídica" pela Procuradoria. A Prefeitura de Araraquara negligenciou ao atropelar nova licitação, e contratação emergencial (dispensa de licitação), de fato, serve apenas para situações de real imprevisibilidade.

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Empresa presta serviços ao município

A prorrogação de um contrato de prestação de serviços entre a Prefeitura de Araraquara e a empresa Sangra D’Água no valor de R$ 2,7 milhões, ainda que tenha sido apontada pela Procuradoria do Município com “impossibilidade jurídica” para seu estabelecimento, pode desembocar no Ministério Público e Tribunal de Contas como suposto ato de improbidade administrativa do atual Governo.

O contrato foi renovado com reajuste de cerca de 22% de aumento para serviços de limpeza e zeladoria escolar com a empresa; para essa renovação a Prefeitura apontou como – um caso excepcional, e, promoveu a continuidade do contrato por mais 6 meses sem determinar necessidades e ainda concordar com a elevação dos custos, sem previsão de recursos, ao entrar no último quadrimestre.

O correto, segundo especialista em direito público, seria ter preparado com antecedência nova licitação, mediante plano de execução dos serviços, sem o que fica caracterizada negligência dentro do serviço público por não se tratar de imediatismo e excepcionalidade, pois essa é a consolidação da jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União) e do entendimento predominante no direito público brasileiro.

A legislação é objetiva, segundo a fonte, pois a contratação emergencial (dispensa de licitação) serve apenas para situações de real imprevisibilidade. Se o gestor sabia do fim do contrato anterior e não preparou a nova licitação a tempo, a urgência é considerada fabricada ou decorrente de desídia/negligência. Nesses casos, o Tribunal de Contas pode julgar a contratação irregular e responsabilizar os envolvidos.

A Procuradoria alertou que a excepcionalidade não tinha comprovação legal e demonstraria omissão ou desconhecimento sobre a necessidade de uma nova licitação. Após estar caracterizado que se tratava de um caso excepcional, seria discutido um novo valor, não sendo esse aumento automático e nem arbitrário, mas sim com mecanismos legais previstos na Lei nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações.

A renovação feita com a empresa Sangra D’Água foi tratada e assinada pelos Secretários Roberto Pereira (Fazenda) e Leandro Guidolin (Governo) dando aval a prorrogação tida pelo Governo como excepcional, de acordo com o exigido pela empresa.