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O erro de acreditar que nada vai mudar

Por Walter Miranda

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Estamos nos aproximando do fim do período de transição das empresas à Reforma Tributária. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ela foi regulamentada em abril deste ano pelo Decreto nº 12.955 (CBS) e pelas normas do Comitê Gestor (IBS).

Embora o cronograma avance para implantar novas obrigações acessórias a partir de janeiro de 2027, tenho visto muitos micro e pequenos empresários — além de contadores e outros profissionais da área — acreditando que “nada vai mudar”. Essa falsa segurança decorre da interpretação superficial de uma legislação extremamente complexa.

Recentemente, um amigo contador me afirmou que, como todos os seus clientes estão no Simples Nacional, e que, portanto, não estava preocupado. Inclusive, orientava-os seus clientes a não se estressarem com a necessidade de adequação, a começar pela mudança no layout das notas fiscais, cujos testes iniciaram em janeiro de 2026.

Aconselhei-o a estudar melhor o assunto. É um erro acreditar que, pelo simples fato de os tributos continuarem sendo recolhidos de forma unificada pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), a rotina interna das empresas permanecerá igual.

Muitos profissionais ainda não compreenderam o surgimento do “mercado invisível do crédito tributário”. A não cumulatividade dos novos tributos (IBS e CBS) exigirá sistemas informatizados e parametrizados já a partir de 3 de agosto de 2026.

Se uma microempresa vende produtos ou serviços a uma pessoa jurídica do regime regular (Lucro Presumido ou Real), o comprador só poderá aproveitar créditos equivalentes ao que a fornecedora efetivamente recolheu no Simples Nacional, geralmente um valor reduzido. Mais do que isso: se não houver recolhimento, o crédito será perdido integralmente. Assim as empresas adquirentes dos produtos têm que ter, de preferência contabilmente, um preciso controle dos recolhimentos do IBS e CBS pelos seus fornecedores.

Assim, as empresas do regime normal evitarão fornecedores despreparados e passarão a privilegiar quem lhe proporciona maior crédito tributário. Além disso, nas vendas por cartão ou Pix, o IBS e a CBS serão destacados na nota e segregados automaticamente na liquidação financeira (split payment). Na prática, a parcela correspondente ao imposto deixará de passar pelo caixa da vendedora e capital de giro das empresas.

Mesmo quem vende exclusivamente ao consumidor final sofrerá reflexos indiretos. Sem auditoria preventiva, muitas PMEs enfrentarão problemas de fluxo de caixa. A correta precificação e a apuração da margem de lucro exigirão controles rigorosos de estoque e custos. Soma-se a isso o cashback (dinheiro na conta bancária do consumidor final), um dos pilares da Reforma.

Infelizmente, muitos pequenos empresários ainda acreditam que o Fisco não conseguirá monitorar sua movimentação financeira. É um ledo engano. O monitoramento de optantes do Simples Nacional e MEIs já é uma realidade e será aprofundado por uma revolução tecnológica movida a algoritmos e Inteligência Artificial, concentrados nos poderosos computadores do SERPRO-Serviço de Processamento de Dados na Receita Federal. As empresas receberão ricas informações às empresas.

A era das auditorias em livros físicos foi substituída pelo cruzamento automatizado de dados em tempo real. Para identificar omissão de receitas, o auditor fiscal não precisa mais ir à empresa: compras e vendas são rastreadas por movimentações bancárias, Pix e administradoras de cartões.

Portanto, empresários e contadores estão equivocados ao fechar os olhos para essa transformação, que alinha o Brasil ao modelo de IVA adotado por 175 países ao redor do mundo. Ignorar a realidade não impedirá que ela aconteça; apenas deixará os desavisados para trás, e até com perdas financeiras.

(*) Walter Miranda, Auditor Fiscal da Receita Federal, aposentado, mestre em Ciências Contábeis pela PUC/SP, pós-graduado em Gestão Pública pela UNESP/Araraquara, militante da CSP CONLUTAS-Central Sindical e Popular e do PSTU-Partido Socialista dos Trabalhadores Unificados
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