
O ex-prefeito de Araraquara, Marcelo Barbieri (MDB), foi condenado em primeira instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por contratar, em 2012, uma Organização Social (OS) sem licitação para administrar a Maternidade Gota de Leite. A decisão é em primeira instância e ainda cabe recurso.
A Justiça considerou que o ex-prefeito de Araraquara estava ciente de que não poderia ter realizado as contratações sem licitação, e com isso, foi condenado pela Justiça à prestação de serviços à comunidade por uma hora ao dia – a ser definido -, além de prestação pecuniária de 10 salários mínimos que serão revertidos a Fungota.
Durante o processo que corre em segredo de Justiça, Barbieri, como prefeito, autorizou a contratação de OS para implantar e administrar a Maternidade Gota de Leite. Na época, o ex-prefeito afirma que o objetivo era garantir a reabertura do hospital e assim reduzir a alta taxa de mortalidade infantil na cidade.
As investigações e ação da Justiça apontam ainda que de maio de 2012 até fevereiro de 2015 a FunGota e OS fizeram diferentes renovações de contratos sem licitação, totalizando R$ 22 milhões. Em seu depoimento, o ex-prefeito afirma que enviou toda a documentação para o jurídico que deu parecer favorável como emergencial e depois autorizou a contratação da organização que teria a função de suprir pessoal, em especial da área médica.
A ação é criminal, porém, no fim de 2019, por meio de uma Ação Civil Pública ficou decidido que não houve improbidade administrativa por parte do ex-prefeito de Araraquara na contratação sem licitação.
O QUE DIZ MARCELO BARBIERI
O processo corre em segredo de justiça, provei nos autos não ter cometido crime, tenho absoluta certeza da vitória recursal, mas o melhor agora é atuar na justiça, tranquilo e em paz.
O CASO
O primeiro contrato assinado entre OS e Gota de Leite foi em 26 de maio de 2012 pelo período de seis meses, para operacionalizar a gestão e executar atividades do serviço médico da maternidade.
Em abril de 2013, um novo contrato teria sido assinado sem a realização de licitação para viabilizar a contratação de pessoal administrativo, apoio e assistencial. Ambos os contratos foram posteriormente prorrogados, mais de uma vez.
Na ocasião contou também com reprovação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), ações provocadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e Termos de Ajustamento de Condutas (TAC) assinados junto ao Ministério Público (MP).