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Justiça condena vereador que pediu dinheiro para influenciar promotor em processo  

Gregório Gulla Júnior era presidente da Câmara de Gavião Peixoto quando solicitou recursos à vereadora de outro município dizendo que iria barrar denúncia que pesava sobre ela no Ministério Público

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Gulla cumprirá quase cinco meses de detenção em regime aberto

O vereador Gregório Gulla Júnior (PSDB), de Gavião Peixoto, foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à pena de quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, por oferecer ajuda em troca de dinheiro para intermediar contato entre promotor de Justiça e vereadora de Nova Europa que respondia a uma denúncia.

Gulla Júnior, filho do ex-prefeito de Gavião Peixoto, Goi, ocupou a presidência do Legislativo gavionense. Segundo consta, ele teria recebido R$ 5.970,00 de Marilza Martins da Silva, que na época era vereadora de Nova Europa pelo PRB. O pagamento seria para que ele interferisse na decisão do Ministério Público, já que alegou que parte dos valores seria destinada ao 9º Promotor de Justiça da Comarca de Araraquara.

Marilza estava respondendo a processo administrativo junto ao Município de Nova Europa, quando, no dia 19 de fevereiro de 2018, Gulla Júnior, que era presidente da Câmara Municipal de Gavião Peixoto, a procurou dizendo que podia auxiliá-la com o processo.

Após contato telefônico, ela foi até o gabinete do réu, ocasião em que ele se apresentou como juiz de paz, mostrando, inclusive uma carteira falsa que fazia menção ao cargo alegado. Gulla afirmou que prestava serviços para o 9º Promotor de Justiça da Comarca de Araraquara, Dr. Raul de Mello Franco Junior, razão pela qual solicitou o valor de R$5.970,00, garantindo que a ajudaria junto ao Ministério Público.

A parlamentar fez um depósito de R$ 2.500 inicialmente. Na sequência, em 21 de fevereiro de 2018, o réu, com o mesmo pretexto, pediu à vítima a entrega da quantia de R$ 2.200,00, indicando uma conta corrente. A promessa era barrar a representação contra ela proposta no Ministério Público. Quando um terceiro depósito foi solicitado, a vereadora acionou um advogado, que alertou-a sobre o golpe. Questionado, o vereador teria reconhecido a ilicitude da conduta e devolvido os valores à vítima.

Em sua defesa, Gulla Júnior negou a autoria delitiva e disse que pediu dinheiro emprestado à vítima porque enfrentava problemas financeiros. Ele ainda negou que prestasse serviços ou tivesse qualquer proximidade com o promotor de justiça. Mesmo assim, segundo o relator, “não restou qualquer dúvida de que o apelante, de forma continuada, solicitou e recebeu quantias em espécie da vítima, a pretexto de influir em órgão do Ministério Público, ainda alegando que parte dos valores seria destinada ao Promotor de Justiça da Comarca, de modo que não se há falar em insuficiência probatória”.

Com isso, Gregório Gulla Júnior, que ainda exerce o cargo de vereador da Câmara de Gavião Peixoto, foi condenado a 4 meses e 24 dias de detenção, mais 4 dias-multa, pelo enquadramento no artigo 71 do Código Penal.