Home Destaques

Justiça decide que Prefeitura deve manter o kit merenda a estudantes não presenciais

Iniciativa de reverter decisão do município de suspender a entrega dos kits de alimentação escolar partiu do PDT

57
Prefeitura terá de fornecer kit merenda a estudantes não presenciais

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) de Araraquara protocolou Mandado de Segurança Coletivo contra o município para reverter a ação do governo municipal que decidiu suspender a entrega dos kits de alimentação escolar e propor como contrapartida o retorno parcial dos estudantes.

Em nota assinada pelo seu presidente Pedro Baptistini em 27 de setembro, a legenda disse que levou em consideração a mobilização de parte dos Servidores da Educação que se encontravam em greve sanitária sem acordo há mais de 100 dias.

“É inaceitável que a administração municipal feche os olhos para mais uma questão humanitária: a desassistência das famílias, que por precaução preferem manter seus filhos em estudo remoto por mais um período, até que se sintam seguros para retornarem à unidade escolar”, argumentou o partido.

Em sua sentença, em 30 de setembro, o Juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani entendeu que “estender merenda para todos os alunos da rede municipal se justifica diante da universalidade dos direitos individuais, pouco importando se o aluno está presente na sede da escola ou conectado pela internet. Haverá ilícito digno de reprovação jurídica, com violação de direito líquido e certo, se o Prefeito, dispuser que somente os estudantes presenciais terão acesso à merenda, devendo prevalecer o direito de todos, por ser consentâneo com a tutela da legalidade, solidariedade e isonomia”.

Para a Justiça, o direito à alimentação escolar estaria preconizado no art. 208, VII, da Constituição Federal, competindo à Administração Pública o dever de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à alimentação, dentre outros, nos termos do art. 227, caput, da Carta Magna.

Pedro Baptistini, presidente do PDT

“As crianças e adolescentes na rede pública de ensino devem ter garantidos seus direitos assegurados na forma da Constituição Federal e legislação infraconstitucional, não se dispensando a relevância do direito fundamental sob exame. Vale dizer que a alimentação escolar representaria a principal, ou, em muitas circunstâncias, a única refeição do dia para parcela considerável dos alunos da rede pública de ensino, mostrando-se imprescindível o seu fornecimento. Somado a isso, deve se considerar que o prolongamento do estado de emergência e as necessárias medidas de isolamento social, agravaram ainda mais a situação das famílias tidas por carentes, relevando a necessidade da alimentação às suas crianças e adolescentes, valorizando a dignidade e a vida desse segmento social. Ademais, os gastos com alimentação escolar estariam previstos para todo o ano letivo, antes mesmo da suspensão das aulas, visto que não seria dado ao Município o fornecimento de merenda escolar a apenas uma parcela dos alunos”, esclarece a sentença.

O que se pode extrair dos autos é a reafirmação de que o Município não pode fornecer merenda escolar apenas para os alunos contemplados pelo regime presencial durante o sistema de revezamento e retorno gradual, até porque o direito à alimentação possui caráter universal, sendo direito de todos os alunos, inclusive daqueles conectados virtualmente.

Em resumo, a Justiça avaliou que o direito da criança de obter alimentação adequada integra os valores fundamentais previstos na constituição. “O sentido da proteção do direito líquido e certo do “estudante on-line” é até intuitivo, pois o aluno conectado ao sistema de ensino à distância também necessita de alimentação, sendo dever do Estado (sentido amplo) propiciar os meios necessários para fornecer merenda ou kit alimentação para todos aqueles que estiverem matriculados”, afirma a sentença.

Assim, o juiz deferiu a liminar, determinando que a Prefeitura providencie, no prazo de dez dias, adequada alimentação escolar aos alunos que não participam das aulas presenciais nas escolas e nas creches ou pré-escola, sob pena de multa diária.

Questionada pela reportagem sobre a decisão da Justiça, a Prefeitura disse que ainda não recebeu qualquer intimação, portanto desconhece o teor do documento.