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Mesa redonda na Câmara Municipal debate assédio moral e sexual no trabalho

Evento foi promovido pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres em parceria com a Escola do Legislativo

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Mesa Redonda foi realizada de forma virtual

Segunda-feira (16) foi dia de debater o tema “Assédio moral e sexual no trabalho” durante mesa redonda promovida pela “Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres” e pela Escola do Legislativo, que emitiu certificado aos participantes.

A atividade online foi conduzida pela vereadora Fabi Virgílio (PT), presidenta da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres, e contou também com a participação da juíza do trabalho, Eliana dos Santos Alves Nogueira, e da advogada trabalhista, Irma Sizue Kato. A população pôde participar de forma virtual com perguntas direcionadas às palestrantes.

Eliana explicou que o foco do assédio moral é minar a resistência da pessoa para que ela peça a demissão, por meio de situações vexatórias e humilhantes ou por excessos de cobrança e/ou carga de trabalho, por exemplo. “Levamos para o ambiente de trabalho a cultura e os costumes da nossa sociedade, que é muito machista. Por isso, as mulheres são as maiores vítimas do assédio, principalmente quando não as veem como capacitadas para os cargos de chefia”, destacou.

A juíza destacou que as mulheres negras sofrem mais com esse problema, o qual atinge com maior intensidade “os indivíduos que não seguem um padrão pré-determinado pela sociedade, como também é o caso da comunidade LGBT”. Outro ponto levantado foi o fato de que o assédio moral, mesmo não sendo tipificado como crime pela legislação, pode ser denunciado e punido com base na jurisprudência, ou seja, entendimentos judiciais anteriores sobre o tema. A especialista ainda frisou que todo trabalhador tem o direito à dignidade, não podendo ser humilhado.

De acordo com a jurista, o assédio sexual pode ser considerado crime pelo código penal sempre que o assediador for um superior hierárquico e causar qualquer constrangimento com intuito de conseguir vantagem sexual. Porém, quando ocorre por outro tipo de assediador, como pelo colega de trabalho, o assédio pode ser julgado e punido pela esfera civil.

A advogada trabalhista, Irma Sizue Kato, contribuiu ressaltando a importância da denúncia e de conseguir provas a fim de punir os assediadores. “Gravações, conversas de redes sociais e testemunhas são as melhores provas, mesmo não sendo fáceis de conseguir. Para gravar uma conversa, por exemplo, a vítima pode entrar no assunto, que geralmente resulta no assédio, para tentar obter a evidência”.

Irma afirmou também que muitos trabalhadores se afastam pelo INSS por causa de depressão, a qual pode ser desencadeada por assédios sofridos no ambiente de trabalho. Por isso a importância também de a empresa “capacitar os gestores para evitar esse tipo de comportamento”, de modo preventivo.

Eliana informou que uma forma de denúncia é via Ministério Público, o qual geralmente investiga a empresa e pode descobrir outras vítimas, fortalecendo o processo. A defensora pública, Mariana Carvalho, lembrou que a Defensoria Pública também recebe denúncias e oferece orientações sobre o tema.

A juíza ressaltou que as empregadas domésticas são frequentemente vítimas desses dois tipos de assédio e que é preciso oferecer uma rede de apoio para informá-las sobre como reconhecer o problema, por meio da criação de associações ou de outras entidades, pois muitas não sabem identificar o assédio que sofrem.

Segundo Fabi, há um planejamento por parte da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres para levar essas informações e promover atividades educativas descentralizadas, para mulheres que não têm acesso ao mundo virtual, a partir do final do ano ou em janeiro de 2022, conforme melhora da pandemia. “A gente tem a função de compartilhar o que a gente sabe, levando o conhecimento que temos para ajudar mulheres de todas as partes da cidade que podem sofrer com esses problemas sem saber como identificá-los e ou denunciá-los”.

Canais de denúncia sobre assédio moral e sexual:

Ministério Público do Trabalho

Site: https://mpt.mp.br/

Defensoria Pública
Site: https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Default.aspx?idPagina=1