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Prefeitura encaminha à Câmara projeto de lei que permite a venda do Centro de Treinamento do Pinheirinho

Projeto está em análise pelo Legislativo; Ferroviária é a principal interessada na compra do espaço, já que o utiliza para treinamentos de suas equipes

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Ferroviária utiliza o CT Olegário Tolói de Oliveira (Dudu), que fica localizado no Parque do Pinheirinho - Crédito: Rafael Zocco/RCIARARAQUARA

A Prefeitura de Araraquara encaminhou à Câmara Municipal um projeto de lei cujo o objetivo é permitir a venda do Centro de Treinamento (CT) do Pinheirinho, localizado no Jardim Pinheiros. Quem utiliza a estrutura é a Ferroviária S/A, que realiza os treinamentos de suas equipes masculina e feminina, da base ao profissional. A Ferroviária apresentou interesse na compra do local para investir na instalação de um moderno centro de treinamentos. O espaço é avaliado em R$ 15 milhões.

Confira o conteúdo do projeto de lei:

Ao
Excelentíssimo Senhor
ALUÍSIO BRAZ
Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Araraquara
Rua São Bento, 887 – Centro
14801-300 – ARARAQUARA/SP
Senhor Presidente:
Nos termos da Lei Orgânica do Município de Araraquara, encaminhamos a Vossa Excelência, a fim de ser apreciado pelo nobre Poder Legislativo, o incluso Projeto de Lei que autoriza a alienação, por licitação na modalidade concorrência, do imóvel público municipal de matrícula nº 150.047, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, e dá outras providências.
No ponto, a presente propositura tem por objetivo autorizar a alienação do Centro de Treinamento do Pinheirinho, localizado no Parque do Pinheirinho, atualmente objeto de permissão de uso outorgado em favor da Ferroviária S/A por meio do Decreto nº 10.992, de 2 de outubro de 2015, para o treinamento de suas equipes de futebol.
Inicialmente, necessário que se esclareça que já há um bom tempo o Centro de Treinamento do Pinheirinho não vem sendo utilizado na execução das políticas públicas municipais de esporte – seja pelo fato de que tais políticas têm escopo mais amplo que a prática do futebol, seja pelo fato de que a prática do futebol, no contexto destas políticas, se dá em espaços distintos do Centro Treinamento do Pinheirinho.
Paralelamente a esta constatação, deve-se destacar que a permissionária do uso do Centro de Treinamento do Pinheirinho passou, ao longo dos tempos, por um processo de liquidação de seu patrimônio, cuja reversão vem sendo implementada paulatinamente, não mais se verificando interesse público do Município em consentir que a Ferroviária utilize o Centro de Treinamento do Pinheirinho a título de permissão de uso.
De outra sorte, não se pode deixar de mencionar que, com os recursos auferidos a partir da alienação do Centro de Treinamento do Pinheirinho, a Administração Municipal poderá realizar melhorias em sua infraestrutura esportiva, atendendo as mais diversas modalidades esportivas – inclusive o futebol amador, ressalte-se.
Assim, considerando que a alienação do Centro de Treinamento do Pinheirinho não traria qualquer impacto negativo na execução das políticas públicas municipais de esporte – mas, ao contrário, poderia constituir aspecto positivo, eis que permitiria investimentos na infraestrutura esportiva municipal –, entende-se haver elementos robustos suficientes para suportar a presente propositura, a qual entende-se estar plenamente justificada e que, por certo, irá merecer a aprovação desta Casa de Leis.
Por julgarmos esta propositura como medida de urgência, solicitamos seja o presente Projeto de Lei apreciado dentro do menor prazo possível, nos termos do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Araraquara.
Valemo-nos do ensejo para renovar-lhe os protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº
Autoriza a alienação, por licitação na modalidade concorrência, do imóvel público municipal de matrícula nº 150.047, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, e dá outras providências.
Art. 1º Fica desafetado do uso especial o imóvel público municipal de matrícula nº 150.047, do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araraquara, estando o Poder Executivo autorizado a aliená-lo, mediante licitação na modalidade concorrência.
§ 1º A avaliação do imóvel de que trata o “caput” deverá ser atualizada pelo órgão competente da Prefeitura do Município de Araraquara previamente à abertura do certame licitatório, levando-se em conta as condições de mercado vigentes na ocasião.
§ 2º A alienação de que trata o “caput” deste artigo se dará “ad corpus”, conforme o § 3º do artigo 500 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei onerarão as dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO RUBENS CRUZ”, 2 de junho de 2021.
EDINHO SILVA
Prefeito Municipal