Segundo a proposta em análise da Câmara dos Deputados, medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz a partir de depoimento do advogado ofendido perante a autoridade policial ou de apresentação de alegações escritas.
Para se garantir a integridade física desses profissionais, as medidas poderão ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência; do ajuizamento de ação; da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
O pedido, no entanto, poderá ser negado se a autoridade avaliar que não há riscos à integridade física, psicológica ou moral do ofendido.
Autor da proposta, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) afirma que o advogado frequentemente se encontra em situações que podem gerar tensões e conflitos com terceiros, inclusive com aqueles que estão envolvidos em processos judiciais.
“A concessão de medidas protetivas garante a possibilidade de que o advogado agredido continue a exercer sua profissão com segurança, sem o temor constante de novas agressões ou retaliações”, disse.
TRAMITAÇÃO
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias