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Projeto de lei aprovado busca coibir práticas abusivas de funerárias em Araraquara

Iniciativa do vereador Aluisio Boi (MDB) passou por votação em plenário na Câmara e segue para sanção do prefeito Edinho Silva (PT)

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Empresas funerárias ficam proibidas de oferecerem seus serviços caso a pessoa falecida já estiver amparada por outro plano funerário

Um projeto de lei aprovado na Sessão Ordinária da Câmara Municipal da última terça-feira (19), de iniciativa do vereador Aluisio Boi (MDB), busca proteger o consumidor e coibir práticas abusivas de empresas prestadoras de serviços de assistência funerária em Araraquara.

O texto agora irá para sanção do prefeito Edinho Silva (PT). Segundo o projeto, as empresas funerárias ficam proibidas de oferecerem seus serviços caso a pessoa falecida já estiver amparada por outro plano funerário e, também, caso tratar-se de pessoa cujos serviços já sejam gratuitamente garantidos a ela pelo poder público — especialmente em razão de alguma vulnerabilidade familiar ou social.

“Quando há um acidente de moto, um homicídio, existe a funerária de plantão que vai e busca esse corpo. Se a família tem um serviço funerário que ela já paga, e que não é essa do plantão, ou se a família tem problemas sociais e financeiros em que o poder público pode prestar esse serviço, a família tem o direito de não usar a empresa funerária que foi buscar o corpo”, explicou Aluisio Boi durante a sessão.

O vereador argumenta que existem casos em que o familiar, abalado pela perda do ente querido, acaba convencido a dar sequência ao processo do funeral com a empresa que fez o recolhimento do corpo. Boi também esclarece que não havia uma legislação que protegesse o consumidor de seus direitos, até então.

“Em um momento vulnerável da família, de perda do seu ente querido, de um acidente [de trânsito], em que a gente tem que tomar decisões rápidas e na emoção, essa é uma forma de proteger. A função do vereador é pegar demandas da sociedade e, de alguma forma, regulamentar para que não aconteça nenhum tipo de dano, de constrangimento, à população e àquele que vai utilizar esse serviço. Mesmo em um momento de muita dor, ele é um consumidor e não pode pagar duas vezes pelo serviço”, complementou o vereador.

As empresas funerárias só poderão atender os casos apontados pela lei caso a família, ciente dos seus direitos, decida fazer o funeral com a outra empresa e deixe isso comprovado — o que deve ser apresentado documentalmente pela prestadora de serviços de assistência funerária.

O documento também afirma que as empresas de assistência funerária ficam obrigadas a afixar nas suas dependências, em local de fácil acesso e visualização, o inteiro teor da lei.

Em caso de descumprimento da lei, a multa prevista é de 30 Unidades Fiscais Municipais (UFMs), o que equivale a R$ 2.203,20.