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Projeto de transparência na vacinação deve ser votado e aprovado dia 2 de março

Após pedido de vistas na última sessão, alterações devem ser feitas no texto para se chegar a um consenso entre os parlamentares

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A vereadora Fabi Virgilio (PT), que concordou com o pedido de vistas, diz que é a favor da transparência, mas faz ressalvas ao projeto apresentado por De Angeli

Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira (19/2) entre os vereadores para discutir as pautas da próxima sessão ordinária, um dos assuntos abordados foi a o Substitutivo nº 2 ao Projeto de Lei nº 30/2021  que tem o objetivo de dar mais transparência na vacinação, com a divulgação de informações relativas às pessoas vacinadas contra a Covid-19 em Araraquara. O assunto, que seria votado na sessão do dia 16, teve pedido de vistas de dez dias feito pelo vereador Gerson da Farmácia (MDB).

De acordo com o vereador Rafael de Angeli, algumas alterações devem ser feitas no texto até a semana que vem para se chegar a um consenso entre os parlamentares e seguir para votação em 2 de março.

A vereadora Fabi Virgilio (PT), que concordou com o pedido de vistas, diz que é a favor da transparência, mas faz algumas ressalvas ao projeto apresentado por De Angeli. “O projeto propõe não só dar publicidade à lista de vacinados como também propõe sancionar aqueles que a desrespeitarem ao prever multa administrativa. O problema, no meu entender, é a disponibilização e publicação da lista de vacinação no site da Prefeitura, com a identificação de cada vacinado por meio das iniciais de seu nome acompanhadas ainda do número do cartão do SUS dessas pessoas. E é justamente quanto a esse aspecto final da lei – a exposição do número do cartão SUS – que oponho minhas objeções”, esclarece. 

Para ela, expor a identidade dessas pessoas, sujeitando os munícipes à violação de sua identidade, privacidade e ainda possibilitando até a execração pública daqueles que eventualmente sejam identificados como indevidamente ou imoralmente vacinados, viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal n° 13.709 de 2018, e a própria Constituição Federal, que resguardam e garantem o direito à intimidade e à segurança dos dados pessoais. “Em uma situação extrema, tem o potencial de dar ensejo a ira da sociedade que teria condições de identificar eventuais transgressores da prioridade de vacinação, podendo desencadear uma situação de risco à integridade física, moral, patrimonial e até da própria vida dessas pessoas”, completa.

Com as modificações, Fabi acredita que ao ser votado em março, o projeto deverá ser aprovado pela casa. “O projeto de lei, a meu ver, é valoroso em seu mérito, ao buscar criar mecanismos que desencorajem o desrespeito à prioridade de vacinação, mas peca na forma em que efetiva o que propõe. Daí porque acatei o pedido de vista do Vereador Gersón da Farmácia por entender que pudesse ser proveitoso, uma vez que possibilitaria que fossem feitas adequações de redação nos artigos da lei capazes de tornar o projeto, como um todo, passível de aprovação”, finaliza.