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PSB vai ao STF contra bloqueio de bens sem autorização judicial

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Carlos Siqueira
Carlos SiqueiraO PSB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de medida cautelar contra o bloqueio de bens de devedores da União, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sem a necessidade de autorização judicial.
 
A medida, em vigor desde o último dia 9, consta do artigo 25 da Lei nº 13.606/2018 que trata do parcelamento de débitos do Funrural.
 
O procedimento é chamado de averbação pré-executória e permite que imóveis e veículos possam ficar indisponíveis logo após a inscrição do débito tributário em dívida ativa. Se o tributo não for pago, a PGFN pode averbar a certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora.
 
Para o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, a regra é inconstitucional porque fere o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, sustenta que a medida contraria o direito de propriedade, a livre iniciativa e a isonomia.
 
“Mais uma vez, serão os pequenos e médios empreendedores de boa fé, que com muita dificuldade fomentam a economia brasileira e geram a maioria dos empregos, que pagarão a conta da abusiva alteração legislativa, a qual, contrariamente à sua declarada pretensão desenvolvimentista”, critica Siqueira.
 
O partido argumenta ainda que norma tributária deveria ser feita por meio de lei complementar.
 
Para o PSB, o procedimento permite que a União use de “sanção de natureza política” para coagir o devedor a quitar o seus débitos, sem a intervenção judicial necessária para o processo de execução fiscal da dívida.
 
“Tal inovação, sem sombra de dúvidas, inverteu por completo a lógica do sistema de cobrança da dívida ativa federal, obrigando agora o devedor a buscar a Justiça para repelir eventuais exageros e ilegalidades”, justifica o partido na petição.
 
Segundo o partido, a medida fere o Estado Democrático de Direito porque permite à Fazenda pública presumir “unilateralmente e sem qualquer necessidade de produção de prova” a má fé dos seus devedores e a intenção de fraudar a dívida ativa.
 
Ainda segundo o partido, a regra atinge principalmente os pequenos e médios empreendedores que, apesar de gerarem grande parte dos empregos, têm condições restritas de se defender na Justiça contra “investidas abusivas” do poder público.
 
“O instrumento criado pela lei questionada apenas penaliza os devedores que, de boa fé, agem dentro da legalidade e se recusam a adotar expedientes espúrios para ocultar seus bens e fraudar a dívida ativa, o que coloca em dúvida a real eficácia e razoabilidade da medida, que, por sua natureza e alcance, apenas atingirá os devedores que tem os seus bens conhecidos e declarados”, argumenta o PSB na petição.
 
O PSB critica ainda a forma como a regra foi aprovada no Congresso Nacional: “às pressas”, “sob pressão” e no âmbito da lei que autoriza o parcelamento do Funrural.
 
Na Adin, assinada pelos escritórios Carneiro Advogados e Xavier Duque-Estrada Emery Denardi Advogados, o PSB conclui que as alterações tiveram o  objetivo de afastar a figura do magistrado da atribuição de restringir as liberdades e o patrimônio de devedores por meio do bloqueio cautelar de seus bens, transferindo, de forma “atropelada e absurda”, ao próprio credor da dívida o “juízo histórico e constitucionalmente reservado exclusivamente à Justiça”.
 
O relator da Adin do PSB é o ministro Marco Aurélio.