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‘Saidinha dos presos’: entenda para quem vale a proibição aprovada pelo Congresso

Texto encaminhado para sanção ou veto do presidente Lula prevê restrição do benefício em vigor desde 84; especialistas ponderam sobre os prováveis impactos da polêmica medida

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Segundo o texto aprovado, a única exceção aberta para as saidinhas é para detentos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior

Já está nas mãos do presidente Lula o texto aprovado no Congresso que acaba com as saidinhas temporárias dos presos em datas comemorativas. O presidente tem 15 dias para vetar ou sancionar o Projeto de Lei 2253/22 que altera a  Lei nº 7.210/84  em vigor há 40 anos.

Se for assinada, a lei passa a valer imediatamente, inclusive para os presos que já estão no sistema, como explica o advogado e professor da FGV, Jean Menezes de Aguiar.

“O direito penal é diferente do direito processual. O penal se ele muda beneficiando, ele pega presos antigos; se ele muda piorando ele só pega novos criminosos. Mas o processo penal é diferente, porque é uma regra formal. O direito processual que altera o regime de cumprimento de pena, ele alcança todo mundo, essa é a regra.”

O QUE MUDA E PARA QUEM VALE A LEI

Segundo o texto aprovado, a única exceção aberta para as saidinhas é para detentos que frequentarem cursos supletivos profissionalizantes, ensino médio e superior. Ficam fora da regra os presos por crimes hediondos ou com grave ameaça.

Outra mudança passa a ser a exigência de uma exame criminológico para permitir a progressão de regime de condenados. O preso só teria direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento e pelos resultados do exame criminológico”.

Exame, que segundo o advogado Jean Menezes, não é nenhuma novidade no sistema. “O exame criminológico sempre existiu, ele está agora recebendo um agravamento em razão da proposta ideológica, mas esses exames já são aplicados nos presos a cada vez que ele sai do sistema para as saídas temporárias”, explica o advogado.

DE UM LADO E DO OUTRO

Toda lei, quando entra em vigor, implica em alterações no cenário fático, como explica o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de SP, André Santos Pereira. Segundo ele, o projeto é benéfico para a segurança pública e para a população, mas demanda adaptações para que funcione em sua plenitude.

“Nosso entendimento é de que ele [o projeto] é positivo porque retira o risco da saída de diversos presos — e retira esse risco ao qual está submetida toda a população. Toda e qualquer alteração que possa diminuir o risco da população ser vítima de um crime, acreditamos ser positiva”, avalia o delegado.

“Quando estamos em dúvida entre ressocialização e o risco ao qual a população está submetida de ser vítima de um crime, nós devemos ter uma interpretação pró-sociedade,” avalia o delegado.

Fonte: Brasil 61