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Vereadora pede ampliação de licença maternidade de servidoras para 210 dias

Indicações sobre o tema foram protocoladas pela vereadora Fabi Virgílio (PT), que também propõe afastamento de 60 dias para os pais-servidores 

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A ampliação dos prazos de licença-maternidade e licença-paternidade dos servidores municipais é sugerida pela vereadora Fabi Virgílio (PT) à Prefeitura, por meio das indicações nº 2509 e 2510.

A parlamentar solicita que o Município amplie a licença-maternidade para 210 dias — atualmente é de 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias. No caso da licença-paternidade, o pedido é para a ampliação para 60 dias, em vez dos atuais 5 dias prorrogáveis por outros 15 dias.

Fabi pede para a Prefeitura incluir essas alterações no novo Estatuto dos Servidores do Município, que está sendo elaborado.

Nas indicações, a vereadora explica que diversos países com alto Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) têm licenças-maternidade maiores, como Reino Unido (315 dias), Noruega (315) e Suécia (maternidade de 240 dias e paternidade de 12 semanas).

“A licença-maternidade de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60, é boa, mas nos exatos 6 meses é quando há grandes mudanças no desenvolvimento da criança. É com essa idade que os bebês iniciam as descobertas alimentares, além do leite materno, e com consequentes mudanças no seu sistema digestivo. O aumento em mais 30 dias dessa licença fará a diferença na adaptação do filho”, explicou a parlamentar no documento.

O acréscimo de 30 dias “seria um ganho para a mãe e para o bebê no que diz respeito ao rompimento deste laço afetivo tão significativo na formação da criança e na vida da mulher”, complementou Fabi.

No caso da licença-paternidade, a vereadora ressalta que a ampliação do prazo “é determinante para a sociedade ideal que almejamos”. A parlamentar justifica que os dois primeiros meses são os mais difíceis para a reconfiguração do núcleo familiar e a adaptabilidade exigida ao bebê que acabou de chegar. Isso, por muitas vezes, sobrecarrega os afazeres das mulheres.

“A presença do companheiro e pai da criança torna-se imprescindível para a recuperação física e psicológica da mulher, principalmente em casos onde não há rede de apoio e o marido é o único para realizar os cuidados com o recém-nascido e o suporte emocional para a mãe”, explica Fabi. “A concessão de 5 dias de licença-paternidade é uma regra sem sentido, como se a presença do pai fosse menos importante do que a da mãe na criação dos filhos”, opina.