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Ministério da Saúde revoga portaria que garantia estabilidade a quem contraísse Covid no trabalho

Isso acontece porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.

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Um dia depois de publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde revogou, nesta quarta-feira (2), a Portaria 2.309, que garantia estabilidade de um ano no emprego ao trabalhador, caso ele contraísse Covid-19 no ambiente de trabalho. O mesmo texto atualizava a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), ou seja, o rol de doenças ocupacionais, já defasada. A revogação foi feita por meio de uma nova portaria, a 2.345, assinada pelo ministro Eduardo Pazuello.

Procurado, o ministério ainda não apresentou o motivo da revogação.

Com a inclusão da Covid-19 na lista de doenças ocupacionais, os trabalhadores que fossem afastados das atividades por mais de 15 dias em razão do coronavírus — e entrassem de licença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — passariam a ter, além da estabilidade de 12 meseso direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) proporcional ao tempo de licença médica.

Além disso, o trabalhador teria direito a 100% do auxílio-doença pago pelo INSS, por conta do afastamento de suas atividades. No entanto, seria preciso comprovar que a doença foi contraída em decorrência do trabalho, o chamado nexo causal.

De acordo com o advogado trabalhista André Pessoa, isso acontece porque já existe uma legislação que determina que doenças endêmicas, como é o caso do coronavírus, não são caracterizadas como doença do trabalho.

O que estava previsto

Com a reforma da Previdência, a regra para a concessão de benefícios por incapacidade mudou. O auxílio-doença previdenciário passou a ser de 60% do valor do benefício, mais 2% a cada ano após 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos, no caso do homem.

No entanto, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), por conta da Portaria 2.309, do Ministério da Saúde, se fosse comprovado que o segurado havia sido infectado pelo coronavírus no trabalho, o benefício passaria a ser considerado acidentário, o que garantiria 100% do valor, elevando os gastos da Previdência Social. Tudo isso deixou de existir com a revogação.

De acordo com a portaria antiga, a LDRT também seria revisada novamente no prazo máximo de cinco anos, “observado o contexto epidemiológico nacional e internacional”.

A listagem completa de agentes nocivos e doenças ocupacionais pode ser conferida no Diário Oficial desta terça-feira.