Situação dramática viveram os pais de uma criança com pouco mais de dois anos de idade, neste sábado (14), por volta das 21h30, no Pronto Atendimento do Hospital São Francisco em Araraquara. Os pais estavam em busca de socorro para ela quando se depararam com a resposta da atendente – “Estamos sem pediatra”. Indignados e revoltados com a falta do profissional, eles apenas se voltaram para a porta de saída – a mesma da entrada – dando para ouvir o grito: “Isso aqui é uma m…”, referindo-se ao tipo de atendimento que o Plano de Saúde São Francisco vem prestando aos seus usuários após o grupo ter sido negociado com o HapVida do nordeste.
Com duas atendentes voltadas para o público na recepção e também apenas duas médicas no plantão, houve momentos de tensão, pois além de alguns pacientes terem abandonado o local – procurando atendimento na UPA – outros se queixavam da demora que extrapolou duas horas. Os sábados são os dias que normalmente as pessoas mais necessitam do “24 horas”. No caso deste final de semana (sábado), as profissionais de plantão, além dos adultos, também tiveram que atender o público infantil pela falta de pediatra.
Normalmente quando há reclamação da falta de pediatra a operadora do plano, responde que – se o plantonista julgar necessária a presença de um especialista para algum atendimento específico, inclusive pediatra, este profissional é chamado imediatamente e faz o atendimento na própria unidade 24 horas. Isso chegou a acontecer em Araraquara e com o mesmo plano de saúde tempos atrás.
EXISTE JURISPRUDÊNCIA
Já houve caso em que uma Operadora de plano de saúde teve que indenizar consumidor por ausência de pediatra em pronto atendimento, na Comarca de Rio Branco, no Acre.
Os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiram, à unanimidade, negar provimento ao Recurso Inominado n°0602188-72.2015.8.01.0070 e manter a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau que condenou operadora de plano de saúde (A.P.S.) a pagar indenização de R$ 4,5 mil para um consumidor em função de não ter pediatra no plantão no pronto atendimento da empresa.
No Acórdão, publicado na edição n.° 5.771 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a juíza de Direito Lilian Deise, relatora do recurso, registrou que “a indenização por dano moral possui dupla finalidade, na medida em que procura ressarcir a vítima por ter a sua dignidade abalada, como também possui caráter punitivo-educativo, principalmente por se tratar de relação consumerista relativa a planos de saúde, para que tenham os prestadores de serviço maior cuidado e respeito para com seus clientes-conveniados”.
O RCIARARAQUARA encaminhou pedido de esclarecimento ao São Francisco e aguarda resposta para publicação.