Home Destaques

Senado aprova em votação histórica a redução de jornada do trabalhador, ficando agora em 5×2

O texto aprovado estabelece obrigatoriamente dois dias de folga por semana (escala 5x2), com a jornada máxima caindo de cai de 44 para 40 horas semanais. Além disso proibe qualquer redução nos salários ou nos pisos das categorias.

73
Autor da proposta de emenda à Constituição, o deputado Reginaldo Lopes abraça Davi Alcolumbre após a votação (Foto: Carlos Moura / Agência Senado)

O plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que determina o fim da escala 6×1 e a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem corte de salários. A votação histórica foi concluída em dois turnos na mesma sessão, com um placar expressivo de 75 votos a favor e apenas 1 contra (do senador Hamilton Mourão).

Como o texto aprovado é exatamente o mesmo que já havia passado pela Câmara dos Deputados, a medida não precisará retornar à Câmara e seguirá diretamente para a promulgação do Congresso Nacional.

O QUE MUDA COM A APROVAÇÃO

Com a adoção da escala 5×2, fica garantido o direito a pelo menos dois dias de descanso semanal remunerado para os trabalhadores, havendo a redução da carga horária: o limite de horas semanais cai das atuais 44 horas para 40 horas, sendo expressamente proibida qualquer redução salarial em decorrência da mudança.

A implementação ocorrerá de forma escalonada dentro de um período total de 14 meses, 60 dias após a promulgação. De acordo com a mudança, as empresas passam a ser obrigadas a adotar a escala 5×2, e a jornada semanal máxima cai imediatamente para 42 horas, assim 12 meses após a primeira etapa, a jornada é reduzida em definitivo para as 40 horas semanais.

A expectativa da mesa diretora do Congresso Nacional é de que a emenda constitucional seja oficialmente promulgada já na próxima semana. Ajustes adicionais e regras de descanso para setores específicos e diferenciados (como aeronautas e trabalhadores de plataformas de petróleo) deverão ser regulamentados posteriormente por meio de acordos coletivos ou novos projetos de lei.