O caso do cachorro Sansão em Minas Gerais voltou a repercutir após a lei que leva seu nome (lei 14.064/20) ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira, 29. A lei aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos e a mutilação das patas de Sansão causou grande revolta e repercussão social mobilizando vários setores da sociedade voltadas para a proteção dos animais.
A história de maus tratos do animal foi parar na Justiça e o agressor será julgado em uma vara Criminal. Segundo o juiz Leonardo Guimarães Moreira, que atua no Juizado Especial da comarca de Pedro Leopoldo/MG, Sansão é um sujeito de direito e, por isso, tem total acesso à Justiça e aos direitos fundamentais: “Entendo como justa a remessa dos autos à Justiça Comum, não por me desobrigar de julgar tamanha atrocidade, mas seguindo firmemente os mais modernos entendimentos, tenho plena convicção que a Justiça Comum chegará à decisão mais adequada e digna, para um ser que merece nada menos que sua irrestrita dignidade”, disse.
Em Confins/MG, Sansão, da raça pitbull, teve as patas traseiras decepadas por um homem e investigações sobre a mutilação revelaram que o pai do pitbull, o cão Zeus, também vinha sendo maltratado pelo mesmo homem em julho de 2018, e, por causa dos ferimentos, precisou ser sacrificado. Além disso, o homem também praticou crueldades contra outros 12 animais entre eles cães, gatos e aves.
Denúncia
Diante dos casos de maus-tratos, o MP/MG apresentou denúncia contra o agressor e solicitou o julgamento pela Justiça Comum, e não pelo Juizado Especial Criminal, como poderia acontecer em razão da natureza das infrações cometidas.
Os promotores destacaram que o homem não preenche os requisitos para a realização do acordo de não-persecução penal, uma espécie de medida despenalizadora, como também não atende aos critérios do art. 89 da lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), não fazendo jus à suspensão condicional da pena, visto a gravidade dos crimes e a crueldade com que foram praticados.
Criminal
O juiz Leonardo Guimarães Moreira determinou a remessa do processo para livre distribuição junto às varas criminais da cidade de Pedro Leopoldo.
Na decisão, o juiz cita a lei Sansão que aumenta a pena para quem maltrata cães e gatos, como reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição de possuir a guarda de animal.
“A união de pessoas de todo o País propiciou a doação de uma cadeira de rodas a Sansão, possibilitando que ele voltasse a andar”, destacou, em sua decisão, o magistrado. “Todavia, como no Direito Penal a lei não retroage para prejudicar o réu, o autor Júlio César está sujeito às sanções penais previstas na redação original do art. 32 da Lei de Crimes Ambientais”, afirmou.
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado deu ênfase à Declaração de Cambridge de 2012 – um manifesto assinado por 26 neurocientistas que afirmaram não ser mais possível dizer que os animais não são seres com sentimentos. “Tal declaração, somada ao princípio da dignidade animal, veio redimensionar o status jurídico dos animais não humanos, de coisas para sujeitos, impondo ao poder público e à coletividade comportamentos que respeitem esse novo status, seja agindo para proteger, seja abstendo-se de maltratar ou praticar contra eles atos de crueldade”, disse.
- Processo: 0007693-52.2020.8.13.0210
Reflexos da nova lei
Logo após a vigência da lei Sansão, uma mulher foi presa em Recanto das Emas/DF pela Polícia Civil ao ser filmada em sua casa agredindo cães com vassoura. Investigações no local verificou que os animais estavam sem comida, sem água e eram mantidos em uma casinha de ferro embaixo do sol quente.
Segundo a vice-presidente da Comissão de Defesa de Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, Ana Paula Vasconcelos, esta é a primeira prisão em flagrante pelo crime de maus-tratos de animais no DF desde que Jair Bolsonaro sancionou a lei Sansão.
Por: Redação do Migalhas