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Liberação de viagem com pet para fora do país deve ser agendada pelo menos 30 dias antes

Como cada país tem regras específicas para autorizar o ingresso de cães e gatos em seu território, é fundamental planejar a viagem do pet com bastante antecedência.

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Os cães Mel e Bruce, shihtzu e mestiço, desembarcaram em Guarulhos com a tutora Denise, vindos da República Tcheca: documentação em ordem (Foto: Marlene Bichler)

Vai viajar com seu cão ou gato e tem dúvidas sobre a documentação necessária? O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) mantém em seu portal orientações detalhadas sobre como providenciar a documentação exigida para viagens internacionais e nacionais (clique neste link).

Os viajantes devem ficar atentos aos prazos. Para viajar para fora do Brasil com cães e gatos, é preciso solicitar ao Mapa a emissão do Certificado Veterinário Internacional (CVI), documento que comprova a boa condição sanitária do animal para ingressar em outro país.

Em algumas unidades da Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), órgão do ministério responsável pela liberação, pode haver alta demanda de solicitações, principalmente durante o período de férias e feriados prolongados. Em 2021, por exemplo, o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, registrou a emissão de 3.884 CVIs apenas de forma presencial, fora os pedidos on-line. Ingressaram no Brasil 6.051 pets no terminal de passageiros 3, que concentra grande parte dos voos internacionais.

Em função do grande volume, a solicitação de agendamento para análise da documentação e emissão do CVI presencial deve ser feita com mais de 30 dias de antecedência, para garantir uma vaga na fila, evitando imprevistos que impeçam o embarque do animal. Outra informação relevante é que há prazos exigidos pelos países em relação ao tempo de vacinação antes da viagem. Ou seja, vacinar no dia pode não resolver.

Alguns destinos como Mercosul, Brunei, Gâmbia, Colômbia e Taiwan aceitam o Passaporte Pet Brasileiro para Trânsito de Cães e Gatos, expedido por auditores fiscais federais agropecuários das unidades da Vigiagro, desde que constem as informações sanitárias exigidas e o passaporte pet legalizado. Infelizmente, a maioria das unidades da Vigiagro ainda está com a emissão e legalização do Passaporte Pet suspensas, devido à pandemia de Covid-19.

Como cada país tem regras específicas para autorizar o ingresso de cães e gatos em seu território, é fundamental planejar a viagem do pet com bastante antecedência. Exigências do país de destino precisam ser cumpridas, o que às vezes pode requerer vários meses.

Se o país de destino não tiver modelo acordado com o Brasil, é responsabilidade do proprietário do animal procurar se informar sobre as exigências junto ao Serviço Veterinário Oficial, à Embaixada ou Consulado do país de destino.

A solicitação do CVI para Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Colômbia, Estados Unidos, Japão, México, Paraguai, Uruguai e Venezuela pode ser solicitada on-line e conta com a emissão eletrônica.  Para os outros países, o viajante deve contatar a Unidade Vigiagro mais próxima para verificar os procedimentos da emissão do CVI presencial.

VIAGENS NACIONAIS

No portal do Mapa, muitas dúvidas podem ser esclarecidas na seção “Perguntas Frequentes”. Ali constam, por exemplo, orientações sobre viagens nacionais. “Durante o deslocamento, o proprietário deve ter em mãos a carteira de vacinação do animal, comprovando a vacinação contra a raiva e atestado de saúde emitido pelo veterinário com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado onde atua. Se no atestado constar que a vacinação contra a raiva está em dia, basta o atestado. O passaporte atualizado pelo médico veterinário responsável pelo seu animal também é aceito para viagens nacionais.”

OUTROS ANIMAIS

Caso o viajante queira transportar dentro do país outro animal de estimação que não seja cão ou gato, é preciso portar uma Guia de Trânsito Animal (GTA), que é obtida na sede das secretarias de Agricultura dos Estados ou municípios ou com médico veterinário particular cadastrado.

Para viagens internacionais, o procedimento é diferente. Para a importação de qualquer animal vivo que não seja cachorro ou gato como animal de companhia, será necessário verificar alguns quesitos sanitários em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/transito-internacional.

Nesse site, procure em “informações gerais” o link para os requisitos sanitários. Se seu animal atender todos os requisitos sanitários, será necessário requerer a autorização prévia ao embarque através do modelo de requerimento indicado nesse mesmo site.

O requerimento deve ser enviado por meio de peticionamento eletrônico no site http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SEI.html onde consta um manual com orientações.

Para o desembaraço na chegada ao país, o viajante deve seguir a norma disponível em https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/vigilancia-agropecuaria/manual-do-vigiagro, com todos os documentos necessários, inclusive a autorização de importação obtida na fase anterior. Caso haja alguma dúvida no desembaraço, recomenda-se entrar em contato com a unidade onde se pretende fazê-lo.

REDE SOCIAL

Além do canal oficial, que é o portal do ministério, dicas sobre o transporte de pets costumam ser dadas por servidores no perfil @vigiagrogru, do Instagram. Ali são registrados alguns desembarques de pets e também as apreensões de produtos proibidos de entrar no país. Só no ano passado, foram apreendidas em Guarulhos 12,6 toneladas de produtos de origem vegetal e 3,9 toneladas de produtos de origem animal.(Texto: Ana Maio)