Se você não presenciou o abandono, mas de repente, se depara com um animal novo nos arredores da sua residência, existem alguns sinais que podem ajudar a identificar a situação do pet.
Não é regra, mas fique atento a estes sinais:
- Nos primeiros dias, um animal abandonado não sai do local onde foi deixado. Isso porque ele espera pelo retorno do tutor. Só vai sair atrás de comida e água e voltar em seguida.
- Depois de algum tempo, ele passa a entender que talvez o tutor não volte e começa a explorar a região, mas sempre volta todos os dias ao local em que foi abandonado.
- Alguns, pela incapacidade de suprir as necessidades nutricionais ou até mesmo por doença, começam a apresentar um emagrecimento rápido.
- Sem lugar para morar, ele escolhe alguns pontos para se esconder como casas vazias ou em construção, arbustos ou algum outro local que lhe ofereça um certo abrigo.
- Se ele foi abandonado ou está perdido, não tem lugar para ficar. Portanto, é comum vê-lo na rua mesmo em situação de mau tempo, como logo no início ou após chuvas, ventanias e frio ou calor intensos.
Se você se deparou com um animal e suspeita que ele tenha sido abandonado, tente resgatar e procurar uma nova família para ele.
Lembre-se, ele não vivia nas ruas, portanto, a situação é completamente nova e assustadora para ele. E ele terá dificuldade em conseguir alimento para sobreviver.
E lembre-se, ao presenciar um abandono anote a placa do carro e faça a denúncia na Depa (http://www.ssp.sp.gov.br/depa). Se conseguir fotografar, melhor ainda.
A DEPA é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.
As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.
ATENÇÃO – FALSA COMUNICAÇÃO É CRIME
A falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Todas as informações descritas aqui devem ser verdadeiras.
Abandono de animais é crime!