Bebê morre na Gota de Leite e pai diz ser negligência do hospital

Cidade está chocada com a morte de um bebê nesta sexta-feira por conta da demora de um parto que poderia ter sido feito através cesária.

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Gilmário de Jesus Araújo, operador de máquinas, acompanhou na tarde desta sexta-feira (14), o sepultamento da filha, um bebê, que morreu na Maternidade Gota de Leite, após sua mulher Ana Paula passar por inúmeras tentativas de parto normal. A mulher deu entrada na maternidade na quinta-feira, para o trabalho de parto.

Segundo Gilmário, ela foi encaminhada pela unidade de saúde de Américo Brasiliense, contudo, depois de oito horas é que houve a primeira tentativa da médica efetuar o parto normal. Já era muito tarde e ainda que tenha sido levada para a UTI Neonatal, não resistiu e veio a falecer.

Já a mãe Ana Paula foi encaminhada em estado grave para a Santa Casa de Misericórdia passando por uma série de cirurgias. O pai, desesperado gravou um vídeo lamentando a morte da filha e atribuindo responsabilidade a Gota de Leite.

HOSPITAL RESPONDE

A Gota de Leite elaborou uma nota afirmando que, embora a paciente tenha sido internada no período da manhã de 13/02/2020, seu trabalho de parto iniciou-se por volta das 17:00h do mesmo dia. E que durante todo esse período, as equipes médica e de enfermagem prestaram a assistência prevista no período pré-parto, monitorando tanto gestante quanto feto. Por volta das 20:30h, foi detectada a presença de sangramento intenso devido a um descolamento de placenta, que é intercorrência gestacional considerada de emergência e imprevisível. Tal intercorrência – frise-se – não está associada à via de parto eleita, quer seja a do parto normal ou a da cesariana.

Ana Paula, a mãe do bebê

Diante de tal fato, a equipe determinou ato cirúrgico imediato, que resultou no nascimento do bebe com vida. Após intervenção, o desfecho posterior foi, infelizmente, a morte do bebê e a evolução da mãe para estado complexo. Igualmente, vale ressaltar que rapidez com que a gestante foi atendida visava a minorar consequências da intercorrência relatada.

Mais adiante, a Gota de Leite relata que – não houve no presente caso, situação de trabalho de parto prolongado. Além disso, cabe esclarecer que, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) preconize o parto normal como conduta preferencial (para resguardo de saúde tanto da gestante quanto do feto), a Maternidade segue à risca a Lei Estadual nº 17.137, de 23 de agosto de 2019. Tal lei garante à parturiente com mais de 39 (trinta e nove) semanas de gestação a escolha pela via de parto de sua preferência: cesárea ou parto normal. No caso ora analisado, não houve opção, por parte da gestante, pela via cesariana, motivo pelo qual o protocolo do Sistema Único de Saúde (que prevê a via de parto normal como preferencial) foi seguido.

Nota da redação: será que perguntaram e atestam em documento assinado que Ana Paula teria feito essa opção? Uma pergunta que deve ser respondida pela diretoria da Gota de Leite.