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Vereador diz que projeto enviado pela Prefeitura sobre instalação de painéis de Led é inconstitucional

Após conceder autorização para a instalação de painéis luminosos em vários pontos da cidade, a Prefeitura volta atrás e pede à Câmara Municipal que aprove novo projeto, estabelecendo regras para os locais onde já foram instalados. Segundo consta empresários, sob a ótica do direito adquirido, devem levar o caso para a Justiça decidir.

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Assunto deve ser encaminhado ao Ministério Público pelos empresários

Embora tenha recebido a primeira – de duas aprovações necessárias – o projeto que regulamenta em Araraquara a instalação de painéis luminosos de propaganda, ainda tem que ser discutido pelos vereadores. O documento veio da Prefeitura Municipal, assinado pelo prefeito Edinho Silva que busca definir diretrizes e locais públicos e mobiliários urbanos para concessão de autorização para a exploração desta modalidade de publicidade.

Na terça-feira (18), durante a sessão da Câmara Municipal, a advogada Patrícia de Oliveira Assumpção Bertuol, representando uma das empresas voltadas para a exploração desses serviços de publicidade – assegurou que este tipo de comércio está agindo dentro da legalidade e com autorizações dadas pela Prefeitura de Araraquara.

Segundo a advogada, o tema em discussão carece de fato de uma regulamentação e deixa claro que as empresas são idôneas, e não são empresários irresponsáveis. “Investimos na cidade e agora nos é apresentada uma normativa que é incompleta, e ela até então, não tratava das questões dos painéis de led”.

A advogada ressaltou em usar a tribuna da Câmara, que empresas acima de tudo agiram com boa fé ao investir na cidade e estão abertas ao pleno diálogo. “Não somos uma empresa obscura, mas sentimos que neste momento estamos dando um passo atrás pois vamos ficar diante de outra normativa, não aquela que nos levou aos investimentos”, completou.

Advogada Patrícia de Oliveira Assumpção Bertuol, na tribuna da Câmara

O prefeito Edinho Silva que pediu a regulamentação para a prática desta publicidade diz que está tomando essa iniciativa para garantir a segurança e o ordenamento do tráfego e que é imperativo que haja regras claras. “Este projeto de lei complementar visa estabelecer diretrizes que garantam a segurança viária, assegurando que os dispositivos de propaganda não obstruam a visibilidade dos condutores, pedestres e sinalizações de trânsito”, comenta Edinho.

Sem fazer referência a suposta poluição causada por outdoors, outra forma de divulgação visual, o prefeito alega em seu projeto que –  a paisagem urbana tem um impacto significativo na qualidade de vida dos cidadãos. “Estabelecer parâmetros para a instalação de meios de propaganda contribui para a criação de uma cidade mais esteticamente agradável, preservando a identidade visual de Araraquara e evitando a poluição visual”, justifica Edinho.

Outro ponto aventado, é que o projeto busca promover a preservação do meio ambiente e do paisagismo das vias. “Restrições bem definidas para a instalação de meios de propaganda ajudam a proteger as áreas verdes, a flora local e a manter o equilíbrio ecológico do Município”, comenta o chefe do Executivo.

Para o vereador Lineu Carlos de Assis, do Partido Novo, o projeto interfere no Direito pleno e total de propriedade, pois ao proibir que o dono legítimo de um imóvel ceda em locação um espaço sobre o qual é legítimo proprietário, limita-se seu pleno direito de propriedade. “Ao aprovarmos o texto da forma que se encontra para votação, estaremos ditando regra em cima do imóvel do cidadão araraquarense. E isso, é completamente inconstitucional, segundo o Artigo V, Inciso 22 da nossa carta maior, garantindo o direito de propriedade”

O vereador ao defender o que considera um ponto de vista legal, acrescenta que – o mesmo projeto de lei que proíbe o particular de instalar painéis de led, por exemplo, a 50 metros de semáforos, permite ao poder público que explore diversos endereços, inclusive, muitos deles, a menos de 50 metros de semáforos. Ou seja: “temos 2 pesos e 2 medidas”, o que fere mais uma vez a constituição pela falta de equidade entre as partes (poder público, aqui representado pela prefeitura de Araraquara e iniciativa privada, representada pelos empresários donos desses painéis).

Para Lineu Carlos de Assis, existe mais uma garantia fundamental sendo desrespeitada, pois se os empresários procuraram a Prefeitura e fizeram o protocolo de seus pedidos nos moldes da lei vigente (lei complementar 810/2011), a morosidade do poder público não pode gerar, agora, uma sanção a ponto de terem que retirar esses painéis já que lei foi regularmente cumprida. “Assim esses painéis já instalados dão direito adquirido aos seus proprietários e, caso os vereadores aprovem esse PL da maneira que está, certamente estaremos afrontando mais uma garantia constitucional, do direito adquirido”, argumenta o parlamentar.