
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a empresa Rumo Malha Paulista seja obrigada a realizar obras para solucionar enchentes que atingem moradores de São Carlos (SP) há cerca de 20 anos. A concessionária responsável pelo trecho da antiga Rede Ferroviária Federal vem se negando a providenciar a reforma de uma galeria sob a passagem de linha que atravessa o córrego Monjolinho, no bairro Botafogo, oeste da cidade. O canal é insuficiente para dar vazão à água em períodos de chuva e acaba funcionando como barreira para o curso do córrego, causando alagamentos frequentes no entorno.
Na ação civil pública ajuizada, o MPF pede que a Justiça determine à Rumo a apresentação, em até 30 dias, do projeto de engenharia e a conclusão da obra até setembro, antes da próxima estação de chuvas. Se concedida a liminar, a Procuradoria da República em São Carlos quer que a empresa fique sujeita a multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento. Ao final do processo, o MPF também requer que a concessionária e o município sejam condenados ao pagamento de indenizações, tanto por danos ambientais quanto pelos prejuízos que as inundações causaram aos moradores nos últimos anos.
A Rumo já reconheceu que a galeria é insuficiente para suportar o volume hídrico, mas continua se recusando a providenciar a reforma, mesmo após sucessivas multas do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE) por omissão. Contrariando leis, a jurisprudência e as próprias obrigações contratuais, a empresa alega que a responsabilidade pela obra é da Prefeitura de São Carlos, já que foi a administração municipal quem permitiu o crescimento urbano nos últimos anos, com impermeabilização do solo e a consequente sobrecarga do córrego Monjolinho em períodos chuvosos.
O contrato de concessão da malha paulista estabelece textualmente que cabe à Rumo implementar medidas para interromper a geração de danos ambientais causados por situações já existentes. Além disso, lembra o MPF, diversas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já definiram que o dever de reparar prejuízos desse tipo independe de quem possa ser o culpado direto. Segundo a corte, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem”.
O MPF, que acompanha o caso desde 2017, chegou a se reunir com a Rumo em busca de uma solução, mas, sem obter da empresa o compromisso para a execução da obra, decidiu levar a demanda à Justiça. A Procuradoria destaca que a concessionária não só contribui para a causa das enchentes, como deve ser considerada a titular da reforma. Em caso de ausência da Rumo, o MPF quer que as providências sejam atribuídas à União, proprietária das linhas férreas, que foi omissa no dever de fiscalizar o contrato de concessão e cobrar da empresa as medidas necessárias.
“A concessionária é responsável pela prestação do serviço de transporte ferroviário de carga, com intensa utilização da travessia da linha férrea tratada nos autos. A empresa, assim, é responsável pela manutenção e exploração econômica da travessia, cuja prova previamente produzida demonstra que é a causa do grave dano ambiental apurado”, afirmou o procurador da República Marco Antonio Ghannage Barbosa, autor da ação do MPF.
O número da ação é 5000872-92.2020.4.03.6115. A tramitação pode ser consultada aqui.