Dentre os mecanismos trabalhistas previstos na lei para auxiliar os empregadores, estavam à possibilidade da redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e a suspensão do contrato de trabalho com o pagamento do auxílio governamental.

Vários Sindicatos Rurais aplicaram as regras da lei, que autorizava a redução de salário e suspensão de contrato de trabalho, e é de suma importância ressaltar que tais regras não estão mais em vigência. Não havendo até o presente momento sinalização da prorrogação do Estado de Calamidade Pública pelo Governo Federal, tampouco das medidas emergenciais previstas na Lei nº 14.020/20, voltam a ser aplicáveis integralmente as regras trabalhistas previstas na CLT.

Destaca-se que é um importante momento para se intensificar as relações sindicais, tendo em vista que a legislação trabalhista reconhece a prevalência do negociado sobre o legislado e assim, dentro dos limites legais estabelecidos no art. 611 da CLT, – na qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho -, as negociações ganham ênfase e convenções e acordos coletivos se tornam mecanismos de grande auxílio para os empregadores, especialmente na busca de uma solução equilibrada visando à manutenção dos empregos e a continuidade das suas atividades.