Lei de Rastreabilidade : Senar em parceria com a Prefeitura, capacita produtores rurais

Objetivo é monitorar e realizar o controle de eventuais resíduos de agrotóxicos nos produtos. Na primeira fase de implementação estão o grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino

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Um novo sistema de rastreabilidade foi criado para auxiliar o monitoramento e o controle de resíduos de agrotóxicos na cadeia produtiva de vegetais frescos destinados à alimentação humana.

O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) em parceria com Sindicato Rural e Prefeitura de Araraquara estão capacitando os produtores da região, através de cursos.

A Engenheira Agrônoma Sonia Yamamoto esteve à frente do curso que aconteceu nesta sexta-feira (11), no Sindicato Rural. Segundo o Coordenador regional do Senar João Henrique de Souza Freitas, este já é o segundo curso, o primeiro, foi ministrado no Assentamento Bela Vista, onde os produtores aprendem como se adequar à nova lei, evitando assim multas desnecessárias.

 A pulverização é a maior dificuldade que vamos enfrentar na implementação do sistema diz João Henrique “três situações são as mais comuns na investigação das causas e origens de irregularidades com agrotóxicos e contaminantes em produtos vegetais: 1) alimentos com resíduos acima do limite permitido; 2) uso de produtos proibidos no País; 3) defensivos permitidos para uma cultura específica sendo utilizados em outra similar” – afirma o coordenador.

A norma estabelece a obrigatoriedade de que todas as frutas e hortaliças deverão fornecer informações padronizadas capazes de identificar o produtor ou responsável no próprio produto ou nos envoltórios, caixas, sacarias e outras embalagens. O produtor deve informar o endereço completo, nome, variedade ou cultivar, quantidade, lote, data de produção, fornecedor e identificação (CPF, CNPJ ou Inscrição Estadual).

A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema como o Caderno de Campo que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Na primeira fase de implementação, que foi iniciada em 8 de agosto, a rastreabilidade está aplicada ao grupo de citros, maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino.

As atividades de fiscalização do novo sistema são complementares entre o Ministério da Agricultura e a Vigilância Sanitária. Do produtor até o entreposto, a responsabilidade será do Ministério da Agricultura por meio do PNCRC – Vegetal (Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal).

Do entreposto ao consumidor, a fiscalização será feita pelos Serviços de Vigilância Sanitária Estadual e Municipal no âmbito do PARA (Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos), segundo o Ministério da Agricultura.