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Liminar que reduz metas do RenovaBio é suspensa

Solicitação havia sido feita pelas Distribuidoras

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A liminar para a redução em 25% das metas individuais estabelecidas para o RenovaBio foi suspensa pelo desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão datada deste domingo (15), após solicitação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

O pedido de concessão de liminar havia sido feito pela Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom), representante de 46 associadas, distribuidoras de combustíveis presentes em todo o país, e deferido pelo juiz federal, Frederico Botelho de Barros Viana, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal no dia 8 de novembro.

BrasilCom alegava que as distribuidoras seriam prejudicadas, mesmo com as metas compulsórias para 2020 e anos subsequentes do RenovaBio terem sido revisadas pelo Conselho Nacional de Política Energética, diante dos impactos da pandemia da Covid-19, com a redução de 50% para o primeiro ano do programa, passando de 28,7 milhões de créditos de descarbonização (CBIOs) para 14,53 milhões.

“Não houve a determinação das obrigações para que os produtores de biocombustíveis, responsáveis pela emissão dos CBIOs e beneficiados com a sua compra obrigatória, ofereçam os CBIOs, já emitidos, à venda… no dia 03/11/2020 apenas 50% da obrigação das distribuidoras pode ser cumprida, restando menos de dois meses para atingir a meta total – cerca de 7 milhões de CBIOs – que deveria ser atingida em seis meses, com o valor de negociação tendo chegado à média de R$ 67/ unidade, mais de três vezes o valor de negociação do início das operações na B3”.

A liminar foi recebida com repudio por entidades e lideranças do setor sucroenergético e até mesmo pelo Ministério de Minas e Energia (MME) que publicou nova de apoio ao programa.

“O Ministério de Minas e Energia reafirma o seu apoio integral à Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) e ratifica que as metas compulsórias anuais de descarbonização para a comercialização de combustíveis no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para o corrente ano estão vigentes e deverão ser cumpridas pelos agentes obrigados até o dia 31 de dezembro de 2020”, discorre a nota.

Para o presidente do Sindaçucar-PE e presidente Executivo da NovaBioRenato Cunha, a suspensão da liminar garante o bom funcionamento do RenovaBio. “A decisão restaura a normalidade do programa RenovaBio e distingue as revisões de metas individuais das Distribuidoras, dos compromissos maiores nacionais de redução de emissões já definidas pelo conselho nacional de pesquisa energética. O RenovaBio fica devidamente fortalecido e o meio-ambiente agradece”, afirma.

Confira a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

Decisão (3)