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Negada ação que deu ao MAPA poder para conceder florestas

A fiscalização ambiental dessas áreas permanece sendo atribuição do ICMBio e do Ibama

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O órgão já atuava na 1ª etapa do processo de concessão, solicitando licenças e realizando estudos ambientais

O juiz Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, rejeitou ação popular de deputados do PT contra decreto do presidente Jair Bolsonaro que transfere para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a competência para conceder florestas públicas em âmbito federal.

O Decreto nº 10.347, de 13 de maio, concentra no SFB (Serviço Florestal Brasileiro) o poder de conceder a exploração comercial de áreas florestais de pinus, eucaliptos e demais ativos madeireiros. O SFB foi transferido do Ministério do Meio Ambiente para a Agricultura no início do governo Bolsonaro.

O órgão já atuava na 1ª etapa do processo de concessão, solicitando licenças e realizando estudos ambientais, para a questão comercial e de viabilidade dos projetos. Mas a assinatura final era do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), o que tornava o processo lento e burocrático.

Com o decreto, o governo objetivou tornar a obtenção de recursos via concessão mais ágil, o que deve colaborar com a conservação das florestas. A fiscalização ambiental dessas áreas permanece sendo atribuição do ICMBio e do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).