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A visão da agropecuária sobre a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

Por Sergio Sgobbi

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD instituiu obrigações e responsabilidades aos agentes que coletam, tratam, armazenam e eliminam os dados pessoais. Diante da preocupação advinda do uso crescente de dados pessoais nas variadas atividades do setor agropecuário, foi elaborada a Cartilha Lei Geral de Proteção de Dados Pessoas para o Setor Agropecuário: Importância, conceitos e recomendações, a fim de orientar os diversos atores do setor na implementação da LGPD para além do cumprimento legal, tendo em vista os benefícios de inovação que esse novo cenário pode oferecer.

Para a construção desse conhecimento, a etapa inicial foi composta por uma sondagem realizada em parceria com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, onde 156 atores do setor agropecuário responderam como a LGPD é percebida, sendo a pluralidade e a heterogeneidade características marcantes do setor.

Agregou-se a elaboração de uma sondagem empresarial com os subsetores de associações de revendedores de insumos, máquinas e implementos agrícolas; associações de empresas e de prestadoras de serviços de agricultura de precisão e digital; instituições empresariais do setor agropecuário; associações de produtores rurais, cerealistas e cooperativas, além de associações de empresas que armazenam dados de terceiros. A pesquisa englobou perguntas sobre o conhecimento da LGPD, os processos de implementação, os usos e procedimentos da coleta dos dados, bem como os aspectos relacionados à operação empresarial em relação à coleta dos dados.

Os achados obtidos das sondagens foram: 1/3 dos respondentes tem conhecimento básico sobre a LGPD; as empresas de menor porte têm tido maiores dificuldades em se adequar; 2/3 dos respondentes tiveram grande ou média dificuldade de implementação; 55% investiram em capacitação profissional voltada à LGPD; 56% possuem uma visão limitada ao cumprimento legal; 60% nomearam o Data Protection Officer – DPO.

Tendo em vista os achados, recomenda-se a adoção das seguintes práticas: (1) disseminação do conhecimento sobre a LGPD em todos os subsetores do setor agropecuário; (2) aperfeiçoamento dos processos de governança coorporativa; (3) união de esforços empresariais para a solução de problemas comuns, por intermédio das instituições de representação coletiva; e (4) revisão dos contratos de prestação de serviços sob a ótica da LGPD.

A cartilha na integra está no link:

https://brasscom.org.br/pdfs/cartilha-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais-para-o-setor-agropecuario/

(*) Sergio Sgobbi é Administrador, diretor de Relações Institucionais na Brasscom Associação Brasileira das Empresas de TIC e escreve para o RCIA ARARAQUARA.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR