Ludwig von Mises (1881-1973) entendia que ao Estado competia fazer todas as coisas para quais foi instituído, dentre elas, proteger os cidadãos da violência interna e externa e, no que tange a economia, proteger o bom funcionamento do mercado, protegendo-o contra fraudes.
E, com o intuito de parabolizar seu posicionamento, exemplificou que a gasolina é um líquido de grande serventia, mas que nem por isso a beberia, por não ser este o seu propósito, e que, nem por isso, converter-se-ia em inimigo do combustível.
As críticas lançadas nesta coluna contra as medidas intervencionista do Estado na economia, não torna o colunista inimigo, antagonista completo e contumaz à tutela estatal. É, timidamente, uma voz crítica aos desacertos e desmandos governamentais às intervenções desastrosas e reiteradas que não visam o bem coletivo, mas unicamente promoções pessoais.
A intervenção no funcionamento do comércio, nos moldes feitos pelos governos estadual e municipal, não teve o sucesso desejado na prevenção de mortes, mesmo com o aval do Supremo Tribunal Federal para decidir, sem qualquer ingerência federal, quais as medidas a serem implementadas. De decretos em decretos, empregos foram ceifados, liberdades individuais suprimidas, sem dó, nem piedade.
Desde março deste ano (2020), início das restrições das atividades industriais e comerciais, as medidas intervencionistas não foram adotadas de maneira racional, mas, a nosso sentir, com norte em um auspício, um sinal dos Deuses a iluminar os chefes do Executivo estaduais e municipais. A verdade é que, a maioria das recomendações científicas que predominou, e que de certa forma ainda predomina, tem muito mais haver com quem a defende e como influência na política nacional, do que realmente pelos seus resultados.
A solução tida por alguns é que o Governo federal deve endividar-se e, sem ponderar as mazelas passadas, com a pífia sugestão de impressão de moeda ou coisa do gênero. Não tenho dúvida de que, o endividamento desenfreado gera desconfiança do e no mercado, alta nos preços, aumento de juros e inflação, e tudo isso leva a pobreza, a miséria e a morte, em maior escala.
Para Mises1 “o intervencionismo significa que o governo não somente fracassa em proteger o funcionamento harmonioso da economia de mercado, como interfere em vários fenômenos de mercado: interfere nos preços, nos padrões salariais, nas taxas de juros e nos lucros”. Em plena vigência da pandemia conseguiu-se o inacreditável, logrou-se em falir as empresas que são fontes de arrecadação de tributos, o Estado amputa as mãos dos que o alimenta.
Com menos oferta, possibilita a concentração de mercado e potencializa eventual aumento unilateral dos preços por grandes empresas que dominam o mercado de seus respectivos segmentos (redes de mercados, por exemplo), efeito natural de qualquer empresário que tem por meta crescer e dominar mercado.
A crise econômica é, portanto, presságio de um grande mal, a inflação.
A inflação atinge diretamente o salário, diminuindo a capacidade compra dos assalariados, o que leva a desestabilidades sociais, que somente podem ser superadas através de pleno emprego, que fica limitado em razão da desconfiança do mercado das atitudes juvenis do Estado. Como abrir um comércio e gerar empregos se o Estado impõe a observância de medidas de segurança e, após serem cumpridas, decide que não poderá funcionar por razões sequer explicadas satisfatoriamente?
Para Mises2 “o único método que permite a instauração de uma situação de “pleno emprego” é a preservação de um mercado de trabalho livre de empecilhos”. Estes empecilhos se traduzem na burocracia demasiadamente significa no Brasil (insulamento burocrático), que eleva os custos das empresas e dificulta o empreendedorismo.
O Estado deve corrigir as falhas de mercado e salvaguardar as empresas da falência, ao contrário, o que se vê são medidas incoerentes e ineficazes e aumento no desemprego, mas, como brasileiro nato, acredito que a superação à adversidade é inerente do povo brasileiro e verás que filho teu não foge à luta3.
MISES, Ludwig Von. As seis lições. Tradução de Maria Luiza X. de a. Borges. 9ª ed. São Paulo: LVM. 2018, p. 85.
Idem, p. 125.
Hino Nacional Brasileiro
*Ubiratan Reis é advogado tributarista/econômico e escreve para o Portal RCIA (ubreis@gmail.com)
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