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O consumidor e as compras de natal e final de ano

Por Tiago Romano

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O natal e o final de ano se aproximam e com eles chegam às ofertas tentadoras de consumo que induzem a uma corrida convulsiva às lojas em busca de presentes, levando ao consumismo exacerbado e arriscado. Nesse compasso antes de efetuar a compra de um produto ou a contratação de um serviço procure primeiramente informações sobre o produto ou serviço a ser adquirido, além de fazer um planejamento orçamentário para ver se a compra ou contratação se adapta ao orçamento doméstico.

Posteriormente se atentem aos direitos básicos do consumidor, que já tive inúmeras oportunidades de informar aos leitores: a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurada à liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos ou serviços; a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas; a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; e o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada à proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados.

Em exemplos práticos os leitores devem sempre se ater: a comparar os preços antes de efetuar suas compras e não se iludam com os pagamentos “a perder de vista”, pois nele sempre haverá encargos embutidos no preço; sempre que efetuar uma compra, peça nota fiscal dos produtos ou serviços, se informe a respeito da garantia e locais de assistência técnica, em se tratando de brinquedos ou eletrodomésticos; procure vistoriar o produto sempre que possível, ainda dentro da loja e antes de efetuar o pagamento, na busca de defeitos supostamente aparentes; em caso de produtos elétricos ou eletrônicos, procure solicitar a demonstração de seu funcionamento, ainda dentro da loja e antes do pagamento, evitando o desconforto de uma possível troca; em caso de produtos que apresentem defeitos não aparentes, evite violar o lacre de garantia do produto, procurando imediatamente o fornecedor para evitar o decurso de tempo previsto no termo de garantia etc.

Em suma, se precavendo de alguns cuidados básicos e se revestindo de seus direitos, o consumidor poderá ter um início de ano próspero e sem dissabores com as suas compras de natal e final de ano.

* Tiago Romano, advogado, presidente da OAB de Araraquara e escreve para o RCIA ARARAQUARA

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