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Opinando sobre a criação do clube empresa

Por Walter Miranda

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No ano de 1998, objetivando dar mais transparência e profissionalismo ao esporte no Brasil, através da Lei 9.615, instituiu-se o fim do passe nos Clubes de Futebol no Brasil, além de obrigar que os dirigentes prestem contas das finanças. A aprovação foi comemorada pela maioria dos atletas, pois seus passes deixaram de ser propriedade do time ou terceiros.

A partir de agosto de 2021 com a sanção pelo presidente Bolsonaro da Lei 14.193/2021, foi criada a SAF-Sociedade Anônima de Futebol, possibilitando que as equipes de futebol, a maioria associações civis, se transformem em sociedades anônimas, com ações a serem compradas por investidores e até especuladores financeiros, objetivando obter lucros comerciais, ou outros interesses financeiros legais, e ilegais.

Ao transformar as associações de futebol em SAF, a denominação do time, os signos identificativos como brasão, alcunha, hino, cores, poderão ser alterados. Os novos donos do time poderão até mudar a sede da empresa para outro município.

No ano de 2009 a AFE-Associação Ferroviária de Esportes, de Araraquara, foi assumida pela Ferroviária S/A, com 11 (onze) empresários acionistas, sob a presidência de Valdir Massucato. Na época Edinho, atual prefeito, afirmou: “Com a unificação poderemos elaborar outros projetos de captação de recursos, além do pool de empresários que estão apoiando o esporte profissional de Araraquara”.

Com a transformação em SAF a Equipe, antes Associação Sem Fins Lucrativos, passa a ser contribuinte passa a recolher: a) Imposto de Renda Pessoa Jurídica; b) Contribuição para o PIS/Cofins; c) Contribuições Previdenciárias, e outros tributos. No entanto, pagará as alíquotas mais baixas de imposto, taxa de 5% sobre a receita bruta, excluídas as vendas de jogadores.

Como a maioria dos times de futebol devem tributos à Receita Federal, a lei 14.193/2021 permite que as SAFs apresentem propostas de transação, conforme estabelecido pela Lei nº 13.988/2020, com grandes descontos e prazo enorme para pagamento.

O mais injusto é que a lei permite que as empresas de futebol tenham direito a incentivos fiscais, conforme disposto na Lei nº 11.438/2006. As doações que receberem de pessoas jurídicas e físicas, podem ser deduzidas do Imposto de Renda devidos pelos doadores, a exemplo do que ocorre com entidades filantrópicas. Considero isso injusto, pois as empresas de futebol são empresas privadas com fins lucrativos.

Os times de futebol são devedores históricos de tributos devidos à Receita Federal do Brasil. Muitos têm estado na mira da fiscalização, por serem instrumentos para lavagens de dinheiro do crime organizado, além de instrumentos para transferências de recursos para o exterior usando jogadores. Imaginem como serão essas empresas nas mãos dos corruptos, sonegadores e fraudadores.

Lamentavelmente a maioria das equipes de futebol tem sido pessimamente administradas, contraindo dívidas absurdas que passam de uma administração (Diretoria) para outra. Segundo as informações contábeis prestadas à Receita Federal, em 31/12/2021 os totais das dívidas de todos os times de futebol do Brasil ultrapassaram R$ 11 bilhões.

Com a sanção da Lei 14.193/2021, o governo Bolsonaro permitiu que as empresas de futebol emitam debêntures, que são títulos objetivando captar recursos de investidores a título de empréstimos, remunerados mediante pagamentos de juros mensais não inferior às taxas pagas à poupança.

As transformações das Associações de Esportes em SAF-Sociedade Anônima do Futebol estão crescendo no Brasil. Após o Cruzeiro, clubes como Botafogo, Vasco, Avaí, Chapecoense, estão querendo se transformar em SAF-Sociedade Anônima do Futebol, e ter os benefícios previstos pela Lei 14.193/21.

Se o meu time do coração, o Corinthians, se transformar numa empresa de futebol, deixo de ser um dos seus torcedores. Não estou a fim de torcer para times que enriquecem uma minoria, ou que pode ser usado para outros fins ilegais.

(*) Walter Miranda é presidente do Sindifisco-Nacional / Delegacia Sindical de Araraquara, diretor do SINSPREV-Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos de Saúde, Previdência e Assistência Social do Estado de São Paulo, e militante da CSP Conlutas – Central Sindical e Popular.

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR