Normalmente evito, nos meus artigos, aprofundar reflexões sobre questões técnicas, contábeis, jurídicas, relacionadas às atribuições da minha profissão. Quando falo algo sobre o assunto, o faço geralmente focando finanças públicas, logicamente ligadas à política, evitando usar princípios e expressões técnicas, jurídicas e contábeis, quase sempre de difícil compreensão por parte de boa parte dos leitores.
No entanto, preocupado com o está ocorrendo negativamente na redução da arrecadação de tributos federais e, consequentemente, na suposta falta de recursos para os serviços públicos, resolvi levar ao conhecimento dos leitores questões tributárias que resultarão em devoluções de recolhimentos indevidos ao PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
No ano de 1970 o governo militar do Emílio Garrastazu Medici criou o PIS (Programa de Integração Social) destinado à integração do empregado com a empresa. No ano de 1991, através da Lei Complementar 70, foi criado o COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), destinado a custear a seguridade social, compreendendo gastos com previdência, saúde e assistência social.
Aos contadores e advogados leitores deste artigo, eu informo que o objetivo não é expor princípios jurídicos e contábeis, mas expor a minha preocupação com o previsto “rombo” nas arrecadações dos tributos federais e, consequentemente, nas finanças públicas federais que vêm ocorrendo e deve se aprofundar mais ainda nos próximos meses, embora mesmo com o país em crise, a arrecadação de tributos federais venha, impulsionada pelos aumentos dos preços das mercadorias, batendo recordes.
Para ter ideia do que significa monetariamente o montante da arrecadação do PIS/COFINS, no mês de agosto de 2021 totalizou R$ 31,9 bilhões, representando 18,6% do total das arrecadações de todos os tributos, ou seja, R$ 171,3 bilhões. A tendência indica que a arrecadação de PIS e COFINS neste ano de 2021 deverá totalizar algo em torno de R$ 383 bilhões. Isso representa quase o triplo do que se gastou com saúde.
O PIS e COFINS tem como base de cálculo os valores das Receitas de Vendas de mercadorias e serviços, incluindo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Como a Constituição Federal proíbe a incidência cumulativa de um tributo sobre o valor de outro, os contribuintes deste tributo ajuizaram há 20 anos ações pedindo a restituição das contribuições do PIS/COFINS sobre a contribuição do ICMS.
O STF (Supremo Tribunal Federal), julgando as ações judiciais ajuizadas, em repercussão geral (valendo para todos os contribuintes), decidiu que o valor do ICMS incluído no preço da mercadoria, dever ser excluído para fins de incidência do PIS/COFINS. Para amenizar o rombo nas finanças, decidiu que os valores a devolver são apurados a partir de março de 2017 (data em que houve a primeira decisão sobre o assunto).
Com esta decisão do STF, segundo estudos da Receita Federal, o valor a ser devolvido resultará num “rombo” nas finanças da União, via redução no valor da arrecadação ou até ressarcimento, em algo próximo de R$ 400 bilhões. As empresas beneficiadas poderão utilizar o montante do crédito apurado para compensar nos valores dos tributos federais devidos nos meses futuros, o que significa redução no montante do valor do tributo devido. A injustiça é que quem, de fato, deveriam serem beneficiados são os consumidores que compraram as mercadorias e serviços, pois as empresas só repassaram este indébito para os mesmos.
É sabido que o Congresso frequentemente tem aprovado, e o Governo sancionado, várias leis tributárias inconstitucionais, causando transtornos nas finanças públicas, tumultuando os trabalhos da fiscalização e enriquecendo os profissionais no campo do Direito Tributário.
Assim, não bastando a crise financeira aprofundada no governo Bolsonaro, teremos que suportar o volumoso recurso a ser transferido da União para as empresas privadas, precarizando ainda mais os gastos com os serviços públicos.
(*) Walter Miranda é presidente do Sindifisco-Nacional/Delegacia Sindical de Araraquara, diretor do SINSPREV-Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos de Saúde, Previdência e Assistência Social do Estado de São Paulo, e militante da CSP Conlutas – Central Sindical e Popular.
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