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Salário Mínimo e os novos valores de contribuição

Por Renan Fernandes Pedroso

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No dia 1º de maio, o salário mínimo foi reajustado, tendo um aumento de R$ 18,00. O valor subiu de R$ 1.302 para R$ 1.320. Com o aumento do mínimo houve um impacto nos benefícios do INSS e também na tabela de contribuição da Previdência Social.

A partir do mês de junho, contribuição referente ao mês de maio, o valor da contribuição mudará, veja como ficarão os valores de contribuição dos contribuintes autônomos, individuais e facultativos.

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320,00, autônomos, facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) terão que contribuir mais para a Previdência Social.

CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – AUTÔNOMOS

As opções de contribuição são:

  • 11% sobre o salário mínimo = R$ 145,20

Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

  • 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário = de R$ 264,00 a R$ 1.501,50 teto máximo

Com esse tipo de pagamento, o autônomo consegue se aposentar também pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Datas de pagamento

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de junho, já com o valor reajustado, deve ser pago até 15 de junho. Se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.

FACULTATIVO – DONAS DE CASA, ESTUDANTES, DESEMPREGADOS

As opções de contribuição são:

  • 5% sobre o salário mínimo = R$ 66,00

Esse tipo de pagamento é válido apenas para os segurados de baixa renda, com inscrição no CadÚnico. Dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

  • 11% sobre o salário mínimo = R$ 145,20

Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

  • 20% entre o mínimo e o teto = de R$ 264,00 a R$ 1.501,50 teto máximo

Com esse tipo de pagamento, o facultativo também consegue se aposentar pelas regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Datas de pagamento

O pagamento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte ao qual se refere a contribuição. Isso quer dizer que o pagamento de janeiro, já com o valor reajustado, deve ser pago até 15 de fevereiro. Se for feriado ou final de semana, a data-limite fica para o dia útil seguinte.

MEI – MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Tem a seguinte opção:

  • 5% sobre o salário mínimo: R$ 66,00

Esse tipo de pagamento dá direito a se aposentar pela regra de transição da aposentadoria por idade.

  • Como é feito o pagamento?

O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte a que se refere a contribuição. O pagamento de maio, por exemplo, já com os novos valores, deverá ser feito até 20 de junho. Se a data cai em feriado ou final de semana, como neste mês, a data-limite fica para o dia útil seguinte.

Os MEIs devem fazer o pagamento por DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Contribuição ao INSS vale só para aposentadoria?

Os segurados que pagam ao INSS não estão só contribuindo para sua aposentadoria, mas passam a ter direito também a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-maternidade, por exemplo.

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*Renan Fernandes Pedroso é advogado, consultor previdenciário e escreve para o RCIA ARARAQUARA

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR