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Animais de grande porte soltos em vias públicas, deve ser comunicado ao 153

Um cavalo foi resgatado no Maria Luiza nesta sexta (9), nas proximidades do Condomínio Flanboyants

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Casos de animais de grande porte em vias públicas, colocam em risco os motoristas e também o animal.

A Coordenadoria Executiva de Bem-Estar Animal reforça para a população que casos de animais de grande porte em meio às vias públicas devem ser comunicados pelo telefone 153, para que seja acionada a equipe de fiscalização de trânsito.

Um caso dessa natureza ocorreu na manhã desta sexta-feira (9), quando foi recolhido um cavalo que estava na Rua José Barbieri Neto, no Jardim Maria Luiza, nas proximidades do condomínio Jardim dos Flamboyants. O animal foi levado para atendimento especializado no Centro de Zoonoses.

Caso algum animal de grande porte (cavalo, boi ou vaca, por exemplo) seja visto em vias públicas, com risco de se ferir e de causar um acidente de trânsito, a coordenadoria destaca que a população de Araraquara deve comunicar diretamente o telefone 153.

“Os agentes de trânsito serão responsáveis por fazer a sinalização, controlar o fluxo de veículos a fim de evitar acidentes e chamar a equipe do Centro de Zoonoses para o atendimento especializado ao animal”, explica a gestora de projetos da coordenadoria, Luciana Filippo.

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Denúncias de maus-tratos

A Coordenadoria de Bem-Estar Animal também possui telefones para denúncias de maus-tratos a animais. A Ouvidoria Animal funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h30, pelo número (16) 3303-3115. Após esse horário, assim como aos finais de semana e feriados, mas denúncias devem ser feitos pelo plantão da Ouvidoria, no (16) 99993-8232. É importante ao denunciante solicitar o número de protocolo da denúncia para o acompanhamento do caso.

Já a fiscalização de soltura de fogos de artifício ruidosos é feita pelo setor de Posturas da Prefeitura de Araraquara, enquanto as denúncias sobre veículos com tração animal devem ser encaminhadas à Guarda Civil Municipal no 153 ou no 199, aos finais de semana e feriados.

Serão recolhidos pela Prefeitura os animais, abandonados ou sob guarda de tutor, cuidador ou criador, que: apresentem sinais de doença manifesta ou portadores de enfermidades espécies-específicas ou de zoonoses; sejam agressivos em relação a pessoas ou animais, sem que haja provocação; promovam agravos físicos pelos quais possam ser disseminados agentes etiológicos de doenças, produzidas lesões temporárias ou definitivas, incapacitantes ou deformantes; mostrem sinais de sofrimento apresentando fraturas, hemorragias, impossibilidade de locomoção, mutilação, feridas extensas, profundas e prolapsos, entre outros; envolvidos em situações de risco como rinhas, acidentes de trânsito, atropelamentos e vítimas de maus tratos.

O responsável pela guarda do animal, inclusive, não poderá impedir o acesso do fiscal da Prefeitura às dependências do alojamento do animal, sempre que necessário. O desrespeito ou desacato ao agente de fiscalização, bem como o impedimento ao exercício de suas funções, é passível de penalidade prevista pela legislação penal federal.