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Araraquara: divórcios em cartórios batem recorde em 2020

Em Araraquara somente no 2° semestre foram realizadas 56 separações. Pandemia pode ser uma das explicações para o maior número de divórcios dos últimos 14 anos 

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Araraquara manteve a média nos últimos cinco anos

Além da crise na Saúde, a pandemia do Covid-19 deixou suas marcas também nos casais brasileiros. De acordo com os números do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação que congrega os cartórios de notas paulistas, em 2020 foram realizados 17.228 divórcios extrajudiciais em todo o Estado, o maior número desde 2007, quando da instituição da Lei n° 11.441, que tornou possível o divórcio consensual nos tabelionatos. O número é 4% maior se comparado com 2019, quando foram lavrados 16.533 atos.

No Brasil o número teve um aumento expressivo 43.859 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em Cartórios de Notas no segundo semestre de 2020, estando 15% acima do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019.

A capital paulista foi a cidade com maior número de divórcios absolutos, totalizando 5.260 atos. A seguir estão cidades como Campinas (702 divórcios), Ribeirão Preto (510), Guarulhos (469) e São Bernardo do Campo (459). Araraquara registrou no segundo semestre 56 divórcios em cartório, e vem mantendo a média nos últimos cinco anos. De 2007 a 2020 o município registrou  492, contando sempre o segundo semestre de cada ano

Além disso, julho de 2020 foi o mês com o número de divórcios extrajudiciais da série histórica. O intervalo registrou 1.916 atos, um aumento de 40% se comparado ao mesmo período de 2019. Já nos últimos 10 anos, o crescimento é ainda mais impressionante: de 2010 a 2020, a demanda por esse tipo de serviço nos cartórios paulistas cresceu 84%.

“Os dados computados pelos tabelionatos paulistas são números que nos levam a crer que a pandemia de Covid-19 teve influência sobre os casais. Desde maio, quando o CNJ autorizou a realização de todos os atos notariais por videoconferência, estamos notando uma demanda crescente por este serviço”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

ATOS VIRTUAIS 

Desde maio, realizar um divórcio extrajudicial está ainda mais fácil. Por conta da pandemia, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100, autorizou os cartórios de notas brasileiros a lavrar escrituras públicas à distância por meio de videoconferência. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19. O divórcio pode ser realizado por esta plataforma.

Solicitar a realização da escritura de forma eletrônica é fácil, segundo Daniel. “Basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo. A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta o notário.

REGRAS PARA O DIVÓRCIO EM CARTÓRIO

Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.

Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.

10 motivos para fazer o divórcio extrajudicial

1. Celeridade
O procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial.

2. Economia
O divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual.

3. Consensualidade
O casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas.

4. Efetividade
A escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente.

5. Flexibilidade
É possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública.

6. Conforto
A escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento.

7. Imparcialidade
O tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial.

8. Comodidade
A escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual.

9. Liberdade
É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes.

10. Sustentabilidade
O divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário.

Sobre o CNB/SP

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de São Paulo. As seccionais dos Colégios Notariais de cada estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 87 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.