Home Cidade

Imposto para “Geladeira Comunitária” revolta araraquarenses nas redes sociais

Prefeitura explica que munícipe inscreveu a iniciativa como empresa e não como entidade

377
Por não se tratar de entidade social cadastrada, o sistema da Prefeitura Municipal realizou o lançamento da taxa de controle e fiscalização

Após chegar o carnê da Prefeitura com o imposto de $ 120,60 para uma “Geladeira Comunitária”, localizada na Rua Henrique Lupo, 331, Vila José Bonifácio, seus idealizadores ficaram indignados com a cobrança e divulgaram o fato nas redes sociais. O fato acabou revoltando muitos araraquarenses.

O projeto surgiu há quatro anos e acabou se tornando uma associação. Segundo seus idealizadores, a ideia é expandir as geladeiras comunitárias para outras regiões da cidade.

De acordo com a prefeitura, a geladeira foi cadastrada como empresa e não como entidade, por isso a cobrança como Taxa de Poder de Polícia. “Nenhum momento houve o cadastramento como entidade no Conselho Municipal de Assistência como deve ser com personalidades jurídicas que têm essa finalidade”, informou a Prefeitura.

A Prefeitura Municipal acrescenta ainda que apenas cumpre a lei. “Quando um munícipe solicita a abertura de uma empresa, criando uma inscrição e o número de CNPJ, ocorre anualmente o lançamento de taxas e tributos municipais para este CNPJ. Neste caso, foi solicitada abertura de pessoa jurídica com a razão social ‘Geladeira Comunitária”, em 14/12/2020”.

Dessa forma, por não se tratar de entidade social cadastrada, o sistema da Prefeitura Municipal realizou o lançamento da taxa de controle e fiscalização.

“O munícipe em questão não requereu isenção dos tributos enquanto entidade assistencial, não cadastrou sua entidade no Conselho Municipal de Assistência, portanto, não se legalizou enquanto entidade, como ocorre com todas as personalidades jurídicas que têm essa finalidade”, completa a nota à imprensa.

Ainda de acordo com a Prefeitura, o proprietário da empresa em questão já foi orientado a requerer decreto de utilidade pública nos termos do artigo 216, da Lei Complementar n° 17/97 do Código Tributário do Município para que seja concedida, se houver o enquadramento, a isenção de taxas e tributos ao CNPJ.