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PSL entra na Promotoria contra decreto que atinge idosos no transporte coletivo

Nesta segunda-feira (13) o Partido Social Liberal, PSL de Araraquara, através do seu Diretório Municipal ingressou com representação na Promotoria de Justiça visando restabelecer o acesso gratuito dos idosos no transporte coletivo.

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O PSL, Diretório Municipal de Araraquara, por seu presidente Marcos Francisco Custódio entrou nesta segunda-feira (13) com representação na 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araraquara em face de Decreto Municipal que – suspende o passe gratuito no transporte público para pessoas acima de 65 anos em Araraquara. A medida está valendo desde ontem.

Os advogados Lívia Campos Leite e João Jorge Cutrim Dragalzew que assinam a representação, salientam  que “a decisão afeta diretamente aqueles que estão no grupo de risco. É através da locomoção gratuita que os idosos terão acesso aos equipamentos públicos de saúde (hospitais, clínicas, postos de vacinação, Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), bem como a comércios de mercadorias essenciais à manutenção da vida humana (supermercados, farmácias, quitandas)”. Eles comentam ainda que – com o mencionado decreto o Prefeito deixa de pensar que os idosos são os mais acometidos por outras doenças que não apenas Covid-19.

Em nome do PSL, o corpo jurídico contratado, destaca que “o decreto municipal fere o artigo 5º, XVI, da Constituição Federal, pois representa restrição à liberdade de locomoção (liberdade de ir e vir) do idoso”. Para isso cita o “Art. 5º da Constituição que afirma – todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: XV – é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

Eles também mencionam o artigo 39 do Estatuto do Idoso que diz – Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

O presidente do PSL em Araraquara, Marcos Custódio também entende que “o Poder Público deve sempre atuar no sentido de proteger as pessoas, dando prioridade a determinados grupos, dentre os quais encontram-se os idosos. “Ocorre que a determinação do Prefeito Municipal afronta nosso ordenamento jurídico pátrio, limitando um direito fundamental que é a locomoção dos idosos, amparado constitucionalmente e também por legislação já mencionada acima”, diz.

Por fim, os advogados argumentam que “em face do exposto, o partido requer se digne Vossa Excelência a tomar as medidas judiciais cabíveis no sentido de suspender o DECRETO MUNICIPAL em sua TOTALIDADE, permitindo a utilização do transporte coletivo urbano no Município de Araraquara pelas pessoas idosas (inclusive as maiores de 65 anos abrangidas pelo decreto inconstitucional), no horário regular, sem qualquer restrição”.