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Ainda o caso da mulher detida na Praça dos Advogados

Por Ivan Roberto Peroni

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De forma negativa é evidente, uma vez mais Araraquara ficou exposta ao rol de fatos negativos nesta segunda-feira, com a exibição de vídeo que mostra mulher de 44 anos, sendo vítima deviolência ao ser algemada, e, praticando violência ao dar mordida em uma Guarda Municipal. O fato aconteceu na praça, que por ironia do destino é a Praça dos Advogados que simboliza além de uma área aprazível para o lazer, também a prática da justiça nos mínimos detalhes.

O lugar faz parte de pontos públicos interditados por conta do Coronavírus a exemplo do que ocorre com o Parque Infantil no centro da cidade e o Parque Botânico, e que com base no decreto estabelecido pela Prefeitura Municipal não devem ter nenhum tipo de concentração dada a forma perigosa com que o vírus pode se propagar, contaminando pessoas.

Não vamos discutir o papel da Guarda Municipal de Araraquara, mas que foi um ato violento, estarrecedor, chocante tanto quanto o peso das manifestações nas redes sociais, isso foi; não há como arredar pé e muito menos entender que todo aquele cenário poderia ter sido evitado, por um lado ou pelo outro.

Mas, se aquela praça está interditada por conta da concentração de pessoas que vão caminhar, entendemos que concentração maior pode ser vista com freqüência na Santa Cruz, Jardim Público ou até mesmo na Praça do Carmo, onde moradores de rua têm uma convivência plena e até transformam o lugar num centro habitacional.

Poderiam dizer que são coisas distintas, mas há um peso e duas medidas ao se criar regras, algumas absurdas surgidas na sua quase totalidade de cima para baixo, provenientes de determinações federais e estaduais. Critérios confusos, onde não se sabe o poder de influência de cada um, se para melhor ou pior.

A contaminação está em todo lugar e os cuidados para se evitar a propagação está em nós, não somos crianças temos forçosamente que respeitar regras e também o próximo. Mas, como podemos falar em regras quando – vemos praças não interditadas criando concentração de pessoas, ou empresas terceirizadas junto à Prefeitura Municipal, expondo seus trabalhadores à limpeza de ruas ou canteiros centrais sem o mínimo de proteção – que são as máscaras. A Vigilância tem que estar atenta.

O que a gente pretende é a elaboração de leis, decretos, determinações enfim, que feitos, sejam cumpridos, sem permissão de mudanças ou alterações no seu cumprimento por parte das pessoas.

Mas, estamos no Brasil… e Lei, ora Lei, dita em 1947, pelo presidente Getúlio Vargas que proferiu a expressão “Lei! Ora, a lei”, que, entre muitas interpretações, alertava que apenas o cidadão comum estava sujeito às penalidades legais enquanto a própria legislação concedia benefícios a classes privilegiadas. Só que neste momento as praças parecem ser privilégio só dos moradores.

*Ivan Roberto Peroni, jornalista e membro  da ABI, Associação Brasileira de Imprensa

**As opiniões expressas em artigos são de exclusiva responsabilidade dos autores e não coincidem, necessariamente, com as do RCIARARAQUARA.COM.BR