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Sincomerciários garante direitos e benefícios de quem trabalhar aos domingos e feriados

Acordo já foi firmado no aditamento de convenção coletiva, para que comércio funcione em quatro domingos e quatro feriados

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Comércio central irá funcionar em quatro feriados e quatro domingos

Reunidos no mês passado para discutir um projeto de revitalização para o centro comercial de Araraquara, Acia, Sincomercio e SinHores tiveram como pauta assuntos relativos à segurança; trânsito; mobilidade urbana; horário de funcionamento; abertura aos domingos e feriados; campanhas comerciais e comércio ambulante com o prefeito Edinho Silva.

As entidades presididas por Antonio Deliza Neto (Sincomercio), Fernando Pacchiarotti (SinHores) e José Jonone (Acia) solicitaram que a Prefeitura acolha o pedido para que o comércio funcione em quatro feriados neste ano de 2020, além dos domingos que ficará a critério das empresas quanto as datas.

Os feriados que o comércio pretende funcionar serão; 21 de Abril – 9 de Julho – 7 de Setembro e 20 de Novembro, conforme acordo firmado em convenção coletiva da categoria com o Sindicato Patronal.

De acordo com José de Mattos Filho, presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Araraquara e Região (Sincomerciarios), todos os direitos dos comerciários (as) estão garantidos.

Informa ainda que quando houver trabalho em domingo (respeitada à necessidade de requerer o Certificado de Autorização para trabalho em Domingo e Feriado) e de informar com antecedência de 10 dias quanto ao domingo pretendido, limitados ao máximo de quatro em 2020, em contrapartida, deverão ser respeitados:

FERIADO-BENEFÍCIOS: A empresa deverá pagar ao (a) empregado(a) o valor correspondente a dois dias de salários (valor do salário dia dobrado). Os empregados deverão receber também R$ 20,00 a titulo de vale-alimentação.

JORNADA: A jornada máxima é das 10h ás 16h, proibido prorrogação, se, houver trabalho além de seis horas no dia, a hora-extra deverá ser paga com acréscimo de 100% sobre o valor do salário do dia trabalhado. O pagamento deverá ser efetuado em holerite, pena de nulidade.

O trabalho em dia feriado, será sempre mediante pagamento, não pode haver compensação ou troca por folga, que, se ocorrer, será nula, pois o trabalho deve ser pago na forma acordada.

DOMINGOS-BENEFÍCIOS: As empresas em geral deverão pagar o valor de R$ 120,00, mais R$ 20,00 para refeição e folga compensatória. Para EPP e ME (somente se possuírem certificado de REPIS), o valor acordado é de R$ 70,00 e R$ 60,00 respectivamente, para MEl o valor acordado é de R$ 50,00. A todos mais R$ 20,00 para refeição e folga compensatória. As empresas deverão fornecer vale transporte na forma legal e convencional (desconto máximo nos salários de 4%).