Thainara Faria poderia usar prédio público para propaganda eleitoral?

Vereadora entrega material de divulgação do seu trabalho para convidados da solenidade de inauguração de espaço público

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No dia 13 de dezembro de 2019, sexta-feira, foi inaugurada a Estratégia de Saúde de Família (ESF) “Nair Damásio Claudino”, na Avenida Francisco de Paula Lombardi, Jardim Victório De Santi, região sudeste da cidade. Foram investidos R$ 750 mil na obra, recursos oriundos de emenda parlamentar do deputado federal Carlos Zarattini (PT), por meio de articulação da vereadora Thainara Faria (PT) e do prefeito Edinho Silva (PT).

A homenagem de fato é merecida, porém uma situação ocorrida durante a cerimônia chamou atenção. A vereadora Thainara Faria e seus assessores distribuíram um jornal informativo denominado “Folha do Bairro” com todas as suas principais ações durante seu mandato como vereadora.

As imagens demonstram a entrega do material aos convidados da solenidade de inauguração neste espaço público, parecendo contrariar o que está previsto na Lei n° 9.504/97, art.37 “É proibida a propaganda nos bens públicos, nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público e nos bens de uso comum do povo.”

Mais ainda: a Resolução nº 23.551, de 18 de dezembro de 2017, aponta em seu Art. 2º que a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 36).

Mesmo que a vereadora – possa usar em sua defesa o artigo 3º, de que – Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet (Lei nº 9.504/1997, art. 36-A, caput, incisos I a VII e parágrafos), a situação parece ser outra.

O Jornal Folha do Bairro exalta as qualidades dos trabalhos da Vereadora Thainara Faria, da mulher pública e as suas ações durante seu mandato como vereadora, além de estar sendo distribuído em espaço público de uso do povo, antes da abertura do prazo para propaganda eleitoral, estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

É importante citar que a fiscalização de propaganda eleitoral pode ser feita por todos os cidadãos ou candidatos que, se tiverem conhecimento da ocorrência de irregularidades, tendo o interessado o direito de denunciar o fato à Justiça Eleitoral ou ao Ministério Público Eleitoral. Os juízes eleitorais ou os juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais nos municípios com mais de uma zona têm o poder de polícia para inibir qualquer prática irregular ou ilegal de propaganda eleitoral.