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Veja como fica a realização de eventos e o funcionamento de academias e atividades religiosas a partir de segunda

Decreto municipal proíbe a realização de aglomeração irregular e mantém obrigatoriedade do uso correto de máscaras

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A liberação de horário também passará a valer para academias de esportes de todas as modalidades

O novo decreto municipal publicado pela Prefeitura de Araraquara nesta quinta-feira (19), adequando as medidas voltadas à contenção da disseminação da Covid-10 no município às novas regras do Plano São Paulo, do Governo Estadual começa a vigorar na próxima segunda-feira, dia 23 de agosto.

Além de manter as medidas sanitárias de controle vertical para o enfrentamento da pandemia da Covid-19 e trazer alterações em algumas regras das atividades comerciais e de serviços, permitindo o atendimento presencial de clientes e consumidores, sem restrição de ocupação e de horário, trata da realização de eventos e do funcionamento de academias e atividades religiosas.

O documento dispõe de regras e de medidas sanitárias para realização de eventos, convenções, atividades que envolvam fornecimento de alimentos ou bebidas para consumo imediato no local, inclusive as áreas de lazer, bem como os cinemas, teatros, casas de shows e demais espaços que realizem atividades culturais, que também poderão atender o público sem restrição de horário, desde que não haja público em pé, ou seja, desde que todos os presentes estejam sentados em poltronas ou cadeiras, quer em plateias ou em mesas, observada a distância de 1 metro entre as pessoas.

A liberação de horário também passará a valer para academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, desde que respeitada a distância mínima de 1 metro entre os alunos e mantida a higienização constante dos equipamentos e completa do estabelecimento, após a finalização do atendimento presencial.

A realização de atividades presenciais por entidades religiosas, inclusive cultos, também poderá ser realizada sem restrição de horário e resguardada a distância mínima de 1 metro entre pessoas, devendo todos os presentes estarem sentadas, incluindo funcionários, e usando máscaras corretamente, inclusive quando do uso de microfones, exceto para o presidente da celebração.

O decreto municipal também proíbe a realização, por todos os munícipes, de aglomeração irregular, nos termos do § 1º do art. 8º-A do Decreto Estadual nº 64.994, de 2020, instituidor do Plano São Paulo, e mantém obrigatoriedade do uso correto de máscaras por maiores de 2 anos em espaços públicos ou comuns e nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020,

Veja o decreto na íntegra:

12660.18ago21 – DISPÕE MEDIDAS INSTRUMENTAIS DE FISCALIZAÇÃO – Plano SP 17 ago – COVID-19