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Acordo feito e coletores de lixo poderão usar os estribos nos caminhões por mais 3 anos

Com o entendimento entre as partes fica acertado que a eliminação definitiva da utilização dos estribos para transporte dos coletores, em qualquer situação, acontecerá após o prazo de 3 anos da data de homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).

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Lixo será recolhido normalmente nesta segunda nos horários habituais

A Procuradoria do Ministério Público do Trabalho decidiu após a audiência de conciliação realizada de maneira virtual nesta quinta-feira (17), aceitar parte das ponderações feitas pelo SIEMACO (Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Trabalhadores na Limpeza Urbana e Áreas Verdes de Araraquara, São Carlos, Matão e Região) e promover de forma gradual as mudanças no modelo de transporte dos coletores de lixo no município.

De comum acordo ficou estabelecido que o DAAE terá um prazo de até 3 anos para permitir que a empresa responsável pela coleta de lixo transporte os coletores nos estribos dos caminhões, medida que vinha causando impasse e gerando desagrado aos trabalhadores, acostumados a uma prática usada por décadas. Só que a decisão do Procurador Rafael de Araújo Gomes vai depender da homologação a ser feita pelo Poder Judiciário.

Já ontem (quinta), durante a audiência, a advogada Fernanda Balduino Bombarda, do SIEMACO, tinha explicado que, antes da mudança recente na forma de coleta, havia 4 coletores por turma, e eles se dividiam, deslocando-se pelas ruas sem o caminhão inicialmente, para formar ilhas com sacos de lixo, em cada esquina ou em distância um pouco maiores. Depois, comentou a advogada, o caminhão de lixo passava pelas mesmas ruas com os coletores segurando-se nos estribos e eles desciam para apanhar o lixo e colocar no caminhão.

No termo de audiência ao qual o RCIA ARARAQUARA teve acesso, Fernanda Bombarda relata que “com a mudança recente, a maioria das equipes foram reduzidas de 4 para 2 coletores, inviabilizando a prática anterior de recolher o lixo em pilhas, o que facilitava o serviço.” Ela declarou também que os coletores lhe contaram que não desejam ficar subindo e descendo da cabine do caminhão com grande frequência, já que isso é muito cansativo.

COMO SERÁ A COLETA EM ARARAQUARA

A proposta conciliatória apresentada nesta sexta-feira (18) está pautada pelos seguintes itens que o DAAE deverá cumprir, após a homologação da decisão do Ministério Público:

a) manutenção temporária, por 03 (três) anos, da utilização dos estribos (parte externa dos veículos) pelos coletores, mas apenas para deslocamentos do caminhão de até 15 km/h, e apenas em trechos curtos, não superiores a 150 metros, vedando-se em qualquer hipótese a utilização dos estribos para transporte dos trabalhadores em vias rápidas, sob pena de multa de R$ 5.000,00, por caso de descumprimento;

b) manutenção dos carros de apoio para transporte diário dos coletores, conduzidos por motoristas, a serem utilizados nos deslocamentos que não se enquadrarem na exceção referida no item anterior, bem como garantia do uso do carro durante a jornada por qualquer coletor que prefira usá-los ao invés dos estribos, mesmo em deslocamentos mais curtos, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

c) que seja assegurada a participação do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO E TRABALHADORES NA LIMPEZA URBANA E ÁREAS VERDES DE ARARAQUARA, SÃO CARLOS, MATÃO E REGIÃO em todas as discussões e estudos futuros realizados pelo DAAE que digam respeito à mudança do modo de coleta, com vista ao cumprimento da sentença, facultando-lhe a oportunidade de fazer comentários e sugestões, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

d) realização de capacitações e treinamentos em segurança do trabalho periódicos com todos os coletores e motoristas de caminhões, no mínimo de forma semestral, de forma a prepará-los para o cenário de remoção definitiva dos estribos, e conscientizá-los sobre as razões de segurança da medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

e) eliminação definitiva da utilização dos estribos para transporte dos coletores, em qualquer situação, após o prazo de 3 anos da data de homologação do acordo, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);

f) pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pelo descumprimento já cometido nos autos.