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Bares e restaurante podem funcionar até 20h com máximo de cinco músicos tocando

Novo decreto foi publicado neste sábado (1) e adequa o município às determinações do Plano São Paulo; regras passam a vigorar na segunda (3)

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Shows com até cinco músicos podem ser realizados nos bares, respeitando algumas regras

De acordo com o novo decreto municipal publicado neste sábado e passa a vigorar no dia 3, segunda-feira, bares e restaurantes podem funcionar até as 20h (até este domingo o limite de horário é 19h) e contar com bandas musicais, já que será permitida a presença de até 5 músicos para apresentações ao vivo, desde que mantida distância mínima de 2 metros entre os músicos e as demais pessoas que estejam no recinto. Fica proibido, no entanto, o uso de instrumentos musicais de sopro. E é obrigatório o uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca durante todo o tempo em que durar a apresentação, exceto para o vocalista.

O decreto adequa o município à fase de transição criada pelo Plano São Paulo, do Governo Estadual. A Prefeitura Municipal, por meio do Comitê de Contingência do Coronavírus do Município, publicou neste sábado as novas regras nos Atos Oficiais, no documento intitulado decreto municipal nº 12.566, de 30 de abril de 2021. O texto também prorroga o pacto para a retomada segura e responsável das atividades econômicas e sociais do município e começa a vigorar no dia 3 de maio.

Conforme estipulado pelo Plano São Paulo, será permitido o atendimento presencial, sempre limitado a 25% da capacidade, por até oito horas, desde que esse período esteja compreendido das 6h às 20h, observadas as medidas sanitárias e de distanciamento descritas no decreto.

Dessa forma, estão autorizados a funcionar, de segunda-feira a sábado, com atendimento presencial por 8 horas diárias, compreendido das 6 às 20 horas, comércio e serviços em geral, galerias e estabelecimentos congêneres; óticas e comércio de produtos médico-hospitalares; salões de beleza e barbearias e escritórios, mantendo todas as regras já em vigor. O mesmo horário de atendimento presencial vale para os shoppings centers, de segunda-feira a domingo.

Também os restaurantes, bares, lanchonetes e demais estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo imediato poderão atender o público presencialmente para consumo no local por 8 horas diárias, das 6 às 20 horas, de segunda-feira a domingo, também observadas as todas as medidas sanitárias e regras já estipuladas e em vigor. Ainda continuarão podendo atender por delivery, por 24 horas por dia, e drive-thru, das 5 à meia-noite.

Atividades e eventos culturais

Cinemas, teatros, casas de shows e demais de atividades culturais também terão que cumprir as 8 horas diárias de atendimento presencial, compreendidas entre as 6 às 20 horas, de segunda-feira a domingo, com regras e medidas sanitárias.

Os eventos, convenções e atividades que envolvam fornecimento de alimentos para consumo imediato no local, passam a ter opção de funcionamento com capacidade de 25% ou 40%.

Se a opção for a capacidade de 40%, continua a obrigação de apresentar, para todos os convidados maiores de 16 anos, laudo de teste negativo para a Covid-19 (RT-PCR ou antígeno), emitido em prazo inferior de 48 horas da data da realização do evento, ou certificado de vacinação em 2 doses, desde que há mais de 15 dias da data da realização do evento, sendo possível a ocupação de mais de quatro pessoas por mesa.

Se a opção for pela capacidade de até 25%, os testes são dispensados e a ocupação nas mesas fica restrita a até 4 pessoas.

Ambas as opções mantêm a obrigatoriedade de cumprimento das regras aplicáveis aos restaurantes, como proibição de serviço de buffet, espaçamento mínimo entre mesas de 2 metros e demais medidas higienizantes. E têm, ainda, que informar a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo sobre a realização do evento, incluindo data, horário e local do evento.

O documento também prevê que academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginásticas, clubes esportivos e recreativos e estabelecimentos congêneres, tais como os estabelecimentos de educação complementar não regulada, cujos cursos oferecidos envolvam preponderantemente atividades físicas, poderão atender ao público presencialmente, por 2 períodos diários de 4 horas, um pela manhã e outro a tarde, com limite de encerramento das atividades às 20 horas.

E a realização de atividades religiosas também fica permitida até 20 horas, de segunda-feira a domingo.

Em ambos os casos, devem ser rigorosamente cumpridas as regras e medidas sanitárias descritas no decreto municipal.

Todas essas regras têm como principal objetivo seguir com a flexibilização sem riscos de retroceder no enfrentamento da pandemia. Por isso, continuarão vigorando as ações de controle da taxa de positividade, que não poderá igualar ou ultrapassar os 30% por 3 dias consecutivos, além do monitoramento geográfico do novo coronavírus no esgoto sanitários, realização das barreiras sanitárias e aplicação de testes para Covid-19 em estabelecimentos de diferentes setores econômicos e sociais do município.

O decreto municipal nº 12.566, de 30 de abril de 2021, pode ser consultado, na íntegra, no site da Prefeitura.

O link é o

http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/abril/30/decreto-no-12-566-de-30-de-abril-de-2021

DECRETO Nº 12.566, DE 30 DE ABRIL DE 2021 — Prefeitura Municipal de Araraquara

www.araraquara.sp.gov.br

Dispõe sobre as medidas para a fiscalização e a instrumentalização do estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto nº 12.236, de 23 de março de 2020, e dá outras providências.