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Cachorro morre de fome acorrentado em barraco no Parque Gramado II

Quando o fiscal da Coordenadoria do Bem Estar Animal chegou, o cachorro preso convulsionou e morreu em sua frente. Outros animais serão resgatados do local, que foi invadido por usuários de drogas.

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Área de Preservação Ambiental foi invadida e no local foram encontrados vários animais

Um fiscal da Coordenadoria do Bem Estar Animal da Prefeitura de Araraquara, foi chamado por volta das 15h30, deste sábado (26), no final da Rua Joaquim Vieira das Santos, 38 no Parque Gramado II, pois um cachorro estava preso a mais de uma semana em situação de maus tratos. Uma área de preservação permanente (APP), foi invadida e um barraco foi montado, e segundo o denunciante era frequentado por usuários de drogas.

O cachorro ficou amarrado por mais de uma semana sem comida e sem água no local. Quando o fiscal chegou após denúncia, o animal convulsionou e morreu em sua frente. Provavelmente por inanição. Um homem de cerca de 60 anos foi levado para a Delegacia de Plantão onde deve prestar esclarecimentos, e a coordenadoria lavrar um Boletim de Ocorrência

Ainda de acordo com denunciante o local tem grande movimentação de alcoólatras e usuários de drogas, e a vizinhança tem medo de se aproximar, mas quando percebeu a situação do cachorro, entrou em contato com o fiscal da prefeitura.

A coordenadoria vai resgatar também do local três cabritos e alguns gatos, a Prefeitura e o Daae serão notificados para fazer a limpeza do terreno, pois é proibido moradias em áreas de mananciais.

A lei Sansão será aplicada.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
  • 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
  • 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O Portal RCIA acompanha o caso.