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Caso dos respiradores: Justiça condena empresa a ressarcir os cofres públicos

R.Y. Top Brasil Ltda terá de pagar R$ 1.049.687,50, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação

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Prefeitura ganhou ação na justiça contra empresa do "caso dos respiradores"

Em ação movida pela Prefeitura Municipal de Araraquara contra os proprietários da R.Y. Top Brasil Ltda, representada por Kong Jie, a Justiça determinou que a empresa devolva aos cofres municipais o valor pago de entrada na compra de respiradores no início da pandemia, no ano passado, cujas cifras chegam a R$ 1.049.687,50, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação. A decisão foi do juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Comarca de Araraquara, Foro de Araraquara, 1ª Vara da Fazenda Pública.

As partes envolvidas firmaram contrato para a compra e venda de 25 ventiladores pulmonares com dispensa de licitação. O contrato foi formalizado pelo valor de R$ 4.198.750,00. Houve pagamento adiantado no valor de R$ 1.049.687,50 em 15 de abril de 2020. De acordo com o documento da justiça, “afirma o autor que cumpre regularmente todas as obrigações contratuais e que a parte ré não entregou os equipamentos, nem tampouco devolveu o valor recebido. Explica que as partes não alcançaram uma composição quanto ao desacordo contratual”.

Segundo a decisão do juiz, “se não houve entrega, por questões externas, deve o réu restituir a importância recebida, sob pena de enriquecimento ilícito, em detrimento da coletividade. Seria um grande absurdo se a população de Araraquara tivesse que arcar com os prejuízos gerados em razão de um suposto imbróglio envolvendo a ré e seu fornecedor chinês, cuja elucidação sequer ficou transparente nos autos”.

Ainda de acordo com a decisão divulgada, o réu vendeu os respiradores no auge da pandemia, sem licitação, cônscio das necessidades do Poder Público e dos riscos do colapso da saúde público, na confiança de que haveria entrega com o propósito de salvar vidas. “Emana naturalmente dos princípios que regem direito contratual-constitucional a conclusão de que o réu assumiu integralmente os riscos e garantias deste negócio recheado de especificidades, sob pena de aplaudir-se o enriquecimento ilícito e comportamento contraditório/desleal”, avalia o juiz.

De acordo com o processo, o fornecedor chinês concordou com o levantamento das quantias penhoradas nos autos. “Ante o exposto, julgo procedente a ação e o faço para condenar a parte ré à restituição da quantia pleiteada na inicial. Determino que os réus devolvam a importância de R$ 1.049.687,50, com correção monetária a partir do desembolso e juros de mora desde a citação”, sacramentou o juiz.