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CEI dos Respiradores em Araraquara: Garrido pede arquivamento e comissão aprova

Após vários meses de discussão e adiamento por causa da imunização contra a Covid-19, o relatório da CEI foi entregue nesta quinta-feira à comissão, pedindo o arquivamento do inquérito que investigava o pagamento de respiradores comprados e não recebidos. Comissão foi unânime em concordar com o relator.

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Sede da empresa localizada em São Paulo e que deu o golpe na Prefeitura de Araraquara

A Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apurou os contratos firmados pela Prefeitura com base em dispensa ou inexigibilidade de licitação para a compra de respiradores em 2020 – a “CEI dos respiradores” chegou ao seu final nesta quinta-feira (03) com o pedido de arquivamento feito pelo relator Marcos Garrido. Da comissão fizeram parte ainda e votaram pelo arquivamento Edson Hel, Marchese da Rádio, Paulo Landim, Emanoel Sponton, além do próprio Garrido.Thainaria Faria, presidiu a comissão, não tendo direikto a voto. Assim o arquivamento foi por unanimidade.

O principal objeto do pedido de instalação da CEI foi a compra de respiradores por parte da prefeitura de Araraquara em abril de 2020 para o tratamento da COVID-19. À época, a compra de 25 respiradores eletrônicos da R.Y Top Brasil Ltda pelo valor de cerca de R$ 4.1 milhões contou com um sinal dado pela prefeitura à empresa para assegurar o negócio (em um contexto de disputa pela compra dos aparelhos no mundo todo) na casa do R$ 1 milhão.

A empresa acabou por não entregar os aparelhos e, a prefeitura, desfez o negócio e acionou a Justiça para reaver o dinheiro pago inicialmente. Em julho do ano passado, mais de um ano após a negociação, a prefeitura teve ganho de causa e recebeu parte dos valores pagos.

As pressões culminaram em um pedido de abertura de uma Comissão Especial de Investigação (CEI) no Legislativo Municipal, cujos trabalhos tiveram continuidade e que seriam retomados após a imunização da população contra a COVID-19. A CEI, nos moldes da CPI da Covid que ocorreu no Senado, contou com presidência da base de apoio do prefeito no Legislativo e relatoria da oposição.

Nesta quinta-feira (03) o vereador Marcos Garrido, relator, finalizou o documento dizendo que “na condição de relator se dava por satisfeito para compreensão dos fatos e conclusão dos trabalhos com as informações que foram prestadas em razão do atendimento do ofício institucional da CEI.”

Garrido confessou que – neste momento, conhecendo todos os atos praticados e o avanço das investigações em órgãos especializados, considerando ainda que a alteração da Lei de Improbidade Administrativa no curso desta CEI retirou a possibilidade de responsabilização dos agentes públicos e políticos em caso de imprudência, negligência e imperícia, ou seja, na modalidade culposa, veio a dificultar demasiadamente trabalhos investigativos feitos por parlamentares.

Assim, disse ele no relatório, entendo que os “fatos determinados” que deram origem à criação desta CEI foram competente e devidamente tratados pelas autoridades e órgãos judiciais e administrativos competentes; as soluções pertinentes foram encaminhadas, obedecidas, obviamente, as regras constitucionais inerentes à organização estatal em que ao Legislativo cumpre legislar e fiscalizar, ao Poder Executivo administrar e ao Poder Judiciário julgar.

Garrido também explicou que já tinha uma conclusão como relator apontando várias considerações: “Considerando o avanço das apurações dos mesmos fatos no âmbito do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União, houve exaurimento do objeto da presente CEI; 2 – Considerando que os trabalhos da vereança tem por objetivo primordial a fiscalização dos atos do executivo municipal, estudo de projetos do executivo, criação de normas no afã de melhorar as condições de vida da população, sendo os trabalhos da CEI, uma exceção à regra e provisórios, seria prejudicial a população manter seis vereadores ocupando-se com algo que não trará resultado qualquer, deixando assim de utilizarem todo o seu tempo para o atendimento da população; 3 – a manutenção da presente CEI implica em objeção a criação de uma nova CEI com objeto mais amplo, que pode ser requerida por qualquer parlamentar e 4 – Por fim, não poderia deixar de ressaltar que a edição da Lei 14.830 de 25 de Outubro de 2021 veio dificultar e limitar consideravelmente os trabalhos de CPI’s ou CEI’s.”

Finalmente o vereador explica que – opina pelo arquivamento do procedimento, ressalvando que qualquer parlamentar poderá abrir nova CEI se preenchidos os pressupostos legais. Quero parabenizar todos os participantes pelo profissionalismo com que conduziram os presentes trabalhos, especialmente a presidente da comissão.

Ao finalizar o relatório, Garrido considerou que “estamos muito atrasados em relação aos procedimentos, que possuem a mesma finalidade investigados pelo Ministério Público Federal e pelo Tribunal de Contas da União”.