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Justiça impede greve dos servidores em setores considerados essenciais no dia 18

Decisão de Guilherme Zuliani, Juiz da 1ª Vara, reconhece o direito à greve, contudo diz que a população não pode ser prejudicada e que a classe política é a única responsável pela desorganização das finanças públicas e incompetência no estudo das questões ligadas à economia.

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Assembleia realizada pelo SISMAR em frente ao Paço Municipal nesta segunda-feira

Por volta das 11h desta quarta-feira (13) o Juiz de Direito Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Comarca de Araraquara já tinha uma decisão sobre o posicionamento do SISMAR – Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região em organizar uma greve da categoria a partir do dia 18 em nossa cidade.

Assim, diz a decisão de Zuliani, “considerando que a paralisação dos serviços públicos poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, e diante da necessidade de maior controle da pandemia da Covid-19, entendo que a paralisação dos serviços indicados em lei como essenciais, poderão prejudicar a população de Araraquara.”

Mais adiante cita que estava deferindo a tutela de urgência pleiteada pelo município para que, durante a greve a ser deflagrada, o sindicato mantenha a totalidade dos servidores em atividade nas áreas da saúde, segurança, educação e assistência social (art. 11 da Lei 7.783/1989), cabendo ainda a devida comunicação aos seus associados e aos usuários dos serviços públicos, e mantenha 50% dos servidores em atividade em relação aos demais serviços públicos prestados.

Caso as medidas exigidas pela Justiça não sejam cumpridas incidirá multa diária de R$ 10.000,00.

EXPLICAÇÕES

A Prefeitura na ação ajuizada contra o SISMAR afirma que – no início do ano as partes deram início às tratativas relativas à pauta sindical do dissídio do funcionalismo público municipal para a data-base de 2022 e que na primeira reunião foi exposta a grave situação financeira do Município e foi apresentada contraproposta às reivindicações, para que pudesse ser objeto de discussão em etapas posteriores.

No documento a Prefeitura Municipal pontua ainda que o SISMAR, antes de promover a devida resposta oficial, conclamou o funcionalismo municipal à realização de paralisação, já ocorrida no último dia 11, interrompendo e afetando as atividades de diversos serviços públicos. Além disso destaca que somente ao final da referida paralisação soube da rejeição da proposta e foi surpreendida com a notícia de deflagração de greve por parte dos servidores municipais, com data prevista para o dia 18/04/22.

Em sua decisão, Zuliane também alfineta o Poder Executivo: “É claro que servidores públicos têm direito de greve para reclamar da falta de recomposição salarial e isso é indiscutível. A paralisação constitui importante meio de protestar contra classe política, única responsável pela desorganização das finanças públicas e incompetência no estudo das questões ligadas à economia.”

Para ele, a norma que determina a recomposição salarial ou remuneratória dos agentes públicos não pode ser tratada com simples promessa inconsequente prevista na Constituição Federal e os servidores públicos não são os culpados pela falta de capacidade dos representantes eleitos pelo voto popular.

Zuliani cita ainda em sua decisão que “o problema da inflação monstruosa, crise dos combustíveis, déficit orçamentário e outras questões ligadas à falta de expertise dos governantes eleitos para cuidar dos assuntos econômicos, em todas esferas de poder, são fatores que massacram o poder de compra dos salários e subsídios, o que torna imperiosa a recomposição.

A preocupação da Justiça é com a população também – que também não pode ser prejudicada pela descontinuidade do serviço público. Daí a necessidade de equalizar o direito de greve com a manutenção mínima do serviço público, tendo por base o princípio da razoabilidade.