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Justiça proíbe Prefeitura de fazer novos descontos no salário de grevistas da Educação

Liminar, de acordo com o Sismar, foi concedida nesta sexta-feira, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. Para o sindicato o movimento grevista iniciado em 5 de abril vai continuar e para a Justiça do Trabalho o município não pode fazer novos descontos salariais com as ações em plena discussão.

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Sismar diz que sua argumentação é a mesma do MPT

“Os servidores municipais da Educação de Araraquara não podem ter desconto em salários e benefícios por participação na greve até que sejam julgados os méritos das três ações civis públicas movidas contra o Município pelo MPT e pelo SISMAR. A decisão liminar de hoje, 28, é da juíza Ana Lúcia Ferreira, da 1ª Vara do Trabalho da cidade, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)”.

Com esta declaração em sua página no face, o sindicato que defende a classe dos servidores municipais, comemorou o que considera “vitória com V maiúsculo” para o movimento grevista de Araraquara.

No documento o Sismar também ressalta que “em outras, palavras, com base em toda a argumentação do MPT em nova ação, não aquela que teve decisão contraditória, esta juíza (que também não é a mesma da outra ação) proibiu por liminar que a Prefeitura desconte salário e tíquete de grevista até o fim das três ações”.

Os sindicalistas chegam a promover até mesmo um questionamento sobre a argumentação do MPT que seria o mesmo que o SISMAR defende: a Prefeitura não pode descontar salário porque não há segurança no local de trabalho e que tanto servidores, como alunos e toda a comunidade escolar estão em risco, conclui.

Este argumento acatado pela Juíza tem base em entendimento do STF: “A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público”.

A tal “conduta ilícita do poder público”, no caso, é não manter as condições de segurança para a realização do trabalho, diz o sindicato.

O Ministério Público do Trabalho pediu, na mesma ação, a devolução dos descontos já realizados. Porém, a juíza entendeu que seria necessário avaliar provas, comprovantes, ouvir as partes e que, no julgamento do mérito, mais adiante, isso pode ser discutido.

Portanto, ela concedeu a liminar para proibir a Prefeitura de realizar novos descontos, mas não decidiu nada sobre o que já foi descontado. O município garante que vai recorrer desta decisão.

A DECISÃO – LEIA NA ÍNTEGRA