O presidente Paulo Landim (PT), em sua fala nesta terça-feira (30) durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Araraquara, ao contestar o pronunciamento do vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) gerou uma dúvida sobre quem teria que assumir “o papel de mentiroso”.
Ambos os vereadores falavam da aprovação do Projeto de Lei N° 39/2023 enviado pelo prefeito Edinho Silva com o objetivo de promover alterações na estrutura e na organização administrativa da Prefeitura Municipal e do DAAE. Landim, aparentemente exaltado, disse que a manifestação de Lineu Carlos de Assis feita um pouco antes era – uma mentira.
Na verdade, o parlamentar do Podemos se preocupou em ler uma nota técnica enviada pelo promotor Herivelto de Almeida, centrado na discussão e facilidades que o projeto aprovado provocaria, ainda mais num momento em que vai se aumentar o número de cargos comissionados, inchando as despesas públicas sem necessidade, e que devem ser analisadas como aparelhamento político do PT para defender a ilegalidade.
Como neste caso Lineu leu a Nota Técnica, logo – quem apregoaria a mentira seria o promotor Herivelto de Almeida, que segundo Paulo Landim teria enviado o documento (Nota Técnica) – 5 minutos antes de começar a sessão e onde o Projeto de Lei seria votado. Para o edil, o documento deveria ter sido encaminhado bem antes.
Ainda que todos os vereadores estivessem tendo, igualmente, 5 minutos para entender o conteúdo da nota – Lucas Greco, Marcos Garrido, Pastor Hugo, Rafael de Angeli e Lineu Carlos de Assis, assimilaram rapidamente os riscos que a aprovação do projeto representaria aos cofres públicos. O restante não teve então, teoricamente, o mesmo poder de discernimento, ou, já estariam comprometidos com o desejo do Governo.
Mas, o parlamentar também teve o cuidado de discorrer em forma de complemento ao assunto, fazendo então referência a uma sentença dada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara que reconheceu que a Prefeitura de Araraquara violou a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) fazendo alteração prejudicial ao contrato de trabalho dos servidores, que os impossibilitava de receber promoções dentro das suas atividades.
O texto da sentença é bem claro e segue uma linha de objetividade explicativa, já que “a alteração promovida pela Lei nº 7.842/2012 não pode surtir efeitos em relação ao requerente, já que se trataria de alteração lesiva”, cometida pelo município, contrariando os direitos dos trabalhadores.
Diante da decisão do Juiz Guilherme Zuliani, da qual os meios de comunicação RCIA e Balda News tiveram acesso, o mesmo acontecendo com o vereador Lineu Carlos de Assis, os servidores municipais voltam a ter direito à promoções, fato que levou grande parte do funcionalismo a comemorar a conquista, enaltecendo a conduta do Poder Judiciário.
Segundo a decisão da Justiça “a omissão do Município em promover a avaliação não pode prejudicar o empregado” e que a Prefeitura “…não apresentou qualquer justificativa para não cumprir o cronograma de avaliação.” Essa decisão de Zuliani implicaria em gastos mas seria justo reconhecer o valor do funcionalismo.
Encurralado, Landim agora será questionado sobre a quem ele se referiu de “mentiroso”, podendo até mesmo ter cometido crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso; já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação, que foi o que aconteceu com Lineu Carlos de Assis, que fez a leitura da nota técnica elaborada pelo promotor Herivelto de Almeida.
ASSISTA AS DUAS FALAS – DE LINEU E DEPOIS PAULO LANDIM